Dispõe a Lei n. 10.257, de 11 de julho de 2001, a qual reg...
I. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
II. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
III. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
IV. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
A partir dessas afirmações, pode-se concluir que
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A questão aborda o Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais para a política urbana no Brasil. Vamos analisar cada item para compreender por que todas as alternativas são verdadeiras.
I. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Essa disposição está prevista no artigo 5º do Estatuto da Cidade. A legislação permite que o município, por meio de lei específica, imponha obrigações aos proprietários para que utilizem de forma adequada suas propriedades urbanas, promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.
II. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
O artigo 8º do Estatuto da Cidade trata dessa medida, que é uma sanção para proprietários que não cumprem as obrigações de uso do solo urbano. O município pode desapropriar o imóvel, e o pagamento é feito em títulos da dívida pública.
III. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Essa é a previsão do artigo 9º do Estatuto da Cidade, que regulamenta o uso capião especial urbano, permitindo que cidadãos regularizem a posse de áreas urbanas ocupadas para moradia, desde que atendam aos requisitos legais.
IV. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
O direito de preempção está previsto no artigo 25 do Estatuto da Cidade. Ele garante que o município tenha preferência na compra de imóveis urbanos, permitindo a execução de políticas públicas de interesse coletivo.
Exemplo prático: Imagine uma cidade que estabelece em seu plano diretor a obrigação de que terrenos vazios em áreas centrais sejam utilizados para construção de habitações populares. Se um proprietário não tomar nenhuma ação após cinco anos de cobrança de IPTU progressivo, o município poderá desapropriar o terreno para cumprir a função social da propriedade.
Assim, a alternativa D é a correta, pois todas as afirmações estão de acordo com o Estatuto da Cidade.
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I. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Art. 5 da Lei.
II. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. Art. 8 da Lei.
III. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Art. 9 da Lei.
IV. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Art. 25 da Lei.
Não acreditei nessa qeustão. Em 4 alternativas, apenas uma verdadeira e apenas três faslas é exatamente a mesma coisa dita em forma diferente.
gabarito D - todas corretas
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