Acerca das emendas ao projeto de lei orçamentária anual, ass...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão sobre emendas ao projeto de lei orçamentária anual, é essencial entender alguns conceitos fundamentais do direito financeiro e orçamentário. A questão envolve a interpretação de normas que regem como as emendas podem ser apresentadas e por quem, dentro do processo legislativo.
Legislação Aplicável:
O tema das emendas ao projeto de lei orçamentária anual é regulado pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 166, que trata das emendas parlamentares ao orçamento.
Explicação do Tema:
O projeto de lei orçamentária anual (PLOA) é uma das principais peças de planejamento governamental, e durante sua tramitação, os parlamentares podem propor emendas. Essas emendas podem ter o objetivo de ajustar a previsão de receitas e despesas conforme as necessidades e prioridades de seus representados.
Exemplo Prático:
Imagine que um deputado federal deseja alocar mais recursos para a saúde em sua região. Ele pode propor uma emenda ao PLOA para aumentar as verbas destinadas a hospitais locais, desde que respeite as regras orçamentárias e as limitações de receita e despesa.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque, de acordo com a legislação, qualquer parlamentar tem o direito de apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual perante a comissão mista de orçamento. Esse direito é assegurado como parte do processo legislativo, permitindo que os representantes eleitos proponham alterações que considerem importantes.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Não pode ser utilizada reestimativa de receita para incluí-las: Esta alternativa está incorreta porque, na prática, reestimativas de receita podem ser usadas para justificar emendas, desde que sejam tecnicamente fundamentadas e aceitas pela comissão de orçamento.
C - Do serviço da dívida somente as amortizações podem ser objeto de cancelamento: Esta frase não está completamente correta. As emendas ao orçamento não podem cancelar despesas obrigatórias, como as relacionadas ao serviço da dívida, sem que haja uma justificativa legal e técnica robusta.
D - As comissões permanentes e especiais podem apresentar emendas coletivas: Esta alternativa está equivocada porque as emendas coletivas são geralmente apresentadas por bancadas ou grupos de parlamentares, não apenas por comissões. As comissões podem, sim, propor emendas, mas isso não é uma exclusividade delas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
achei que a letra D se referia às emendas de bancada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo