O Art. 5º, parágrafo único, da Lei 6766/79, aponta que os eq...
O Art. 5º, parágrafo único, da Lei 6766/79, aponta que os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado, são considerados: