José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado d...
Gabarito comentado
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A) Incorreta - o Vice-Presidente do Tribunal;
O art.135, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que José não concordou com a decisão administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.
B) Incorreta - o Corregedor-Geral da Justiça;
O art.135, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que José não concordou com a decisão administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.
C) Incorreta - as Câmaras Reunidas Cíveis;
O art.135, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que José não concordou com a decisão administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.
D) Incorreta - o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
O art.135, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que José não concordou com a decisão administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.
E) Correta - o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.
O art.135, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que José não concordou com a decisão administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.
Resposta: E
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Gabarito letra "E".
Regimento Interno do TJ/RO
Art. 135. Compete ao Conselho da Magistratura, além de outras atribuições previstas neste Regimento:
XX. Apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do PJ.
FGV já cobrou o mesmo assunto na questão Q1842412.
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