De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Compleme...
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item a seguir.
A despesa da União com pessoal não pode exceder o limite de 60% da receita corrente líquida, sendo o limite prudencial fixado em 54% dessa receita.
Comentários
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gabarito : errado
Limite Despesa Total com Pessoal
-União = 50% da receita corrente líquida
-Estados = 60% da receita corrente líquida
-Municípios = 60% da receita corrente líquida
Fonte: Mapas da Lulu
- União:
- Limite Máximo: 50% da RCL.
- Limite Prudencial: 95% do limite máximo, ou seja, 47,5% da RCL.
- Estados:
- Limite Máximo: 60% da RCL, dividido entre:
- Poder Executivo: 49% da RCL.
- Poder Legislativo, incluindo Tribunal de Contas: 3% da RCL.
- Poder Judiciário: 6% da RCL.
- Ministério Público: 2% da RCL.
- Limite Prudencial: 95% do limite máximo de cada poder ou órgão.
- Municípios:
- Limite Máximo: 60% da RCL, dividido entre:
- Poder Executivo: 54% da RCL.
- Poder Legislativo, incluindo Tribunal de Contas, quando houver: 6% da RCL.
- Limite Prudencial: 95% do limite máximo de cada poder
excelente comentário Rafaela
GABARITO: ERRADO
Comentário: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000, possui uma série de disposições com o objetivo de garantir a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas em todos os níveis de governo. A LRF regula, entre outras coisas, os limites para as despesas com pessoal, a fim de evitar que o gasto excessivo com esse tipo de despesa comprometa a capacidade de financiamento das políticas públicas essenciais e cause endividamento público insustentável.
No caso da União, a LRF determina que:
. O limite máximo para a despesa com pessoal não pode exceder 50% da Receita Corrente Líquida (RCL). Este limite refere-se à proporção da receita corrente líquida que pode ser comprometida com as despesas relacionadas a servidores públicos, incluindo salários, encargos sociais, e outras despesas com pessoal.
. O limite prudencial é estabelecido em 95% do limite máximo, o que significa que o limite prudencial para a União é 47,5% da RCL. Esse valor representa um ponto de alerta, indicando que, quando esse limite for alcançado, o governo federal deve adotar medidas de contenção de despesas, de modo a evitar que o limite máximo de 50% seja ultrapassado. Essa medida busca evitar um comprometimento excessivo do orçamento público, proporcionando a sustentabilidade fiscal.
O erro na afirmação do item está no fato de que o limite máximo de 60% e o limite prudencial de 54% não são os valores corretos para a União. Esses valores, na realidade, se aplicam aos Estados e Municípios, e não à União. Para a União, o limite correto é 50% da RCL para as despesas com pessoal, com um limite prudencial de 47,5%.
Portanto, o item está errado, pois apresenta informações equivocadas quanto aos limites para a União. É fundamental conhecer esses limites corretamente para compreender o funcionamento da Lei de Responsabilidade Fiscal e sua aplicação no contexto da gestão pública federal.
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LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50%
LRF, Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
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