A Lei nº 6.766/79, em seu Art. 2º do Capítulo I – das Dispos...
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Ano: 2017
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Arquitetura |
Q786261
Direito Urbanístico
A Lei nº 6.766/79, em seu Art. 2º do Capítulo I – das Disposições Preliminares, define as maneiras como poderá ser
feito o parcelamento do solo urbano. Uma destas modalidades de parcelamento refere-se à “subdivisão de gleba em
lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura
de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”. A qual
tipo de subdivisão se refere a descrição apresentada anteriormente?