O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Con...

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Q736851 Direito Tributário

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também chamado de Simples Nacional, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arreca-dação, de vários impostos e contribuições.

De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, e salvo as exceções nela previstas, encontram-se entre os impostos e contribuições abrangidos pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação,

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GABARITO C

 

De acordo com o art. 13 da Lei 123/2006, estes são os impostos inclusos no SIMPLES:

 

- IRPJ

- IPI

- CSLL

- COFINS

- PIS/Pasep

- Contribuição Patronal Previdenciária

- ICMS

- ISS

Gabarito Letra C

Tributos abrangidos pelo SIMPLES (art. 13 da referida LC)

4 impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS
4 contribuições: CSLL, COFINS, PIS PASEP, CPP

Com exceção do CPP, todos guardam relação com faturamento da empresa

bons estudos

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também chamado de Simples Nacional, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arreca-dação, de vários impostos e contribuições.

De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, e salvo as exceções nela previstas, encontram-se entre os impostos e contribuições abrangidos pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação:

 

 

ART.13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Tributos abarcados pelo recolhimento em Regime Único, salvo particularidades previstas na LC 123/06, art. 13:

 

1) IRPJ;

2) IPI (possui particularidades, ver LC);

2) CSLL;

3) CPP (possui particularidades, ver LC);

4) COFINS (possui particularidades, ver LC);

5) PIS/Pasep (possui particularidades, ver LC);

6) ICMS (possui particularidades, ver LC);

7) ISS (possui particularidades, ver LC);

SIMPLES (art. 13 da referida LC)

4 impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS


4 contribuições: CSLL, COFINS, PIS PASEP, CPP




Com exceção do CPP(Contribuição Previdenciária Patronal)todos guardam relação com faturamento da empresa

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