Em relação às licitações e contratos administrativos, julgue...
O diálogo competitivo consiste em modalidade de licitação prevista para a contratação de objeto que envolva inovação tecnológica, considerando-se a impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; a impossibilidade de as especificações técnicas definidas com precisão pela administração; ou, ainda, outras hipóteses julgadas necessárias pelo agente público, desde que devidamente fundamentadas.
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Gabarito comentado
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Sua definição legal encontra-se no art. 6º, XLII, do aludido diploma legal:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;"
No tocante ao cabimento dessa modalidade, deve-se acionar a norma do art. 32 da Lei 14.133/2021:
"Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;"
Como daí se depreende, é verdadeiro que o diálogo competitivo pode ser utilizado nos casos em que envolvam inovação tecnológica, considerando-se a impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, assim como diante da impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão pela administração.
No entanto, não é verdade que também possa ser utilizada em outras hipóteses julgadas necessárias pelo agente público, desde que devidamente fundamentadas, tal como foi aduzido.
Portanto, equivocada a assertiva lançada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Gabarito: Errado
A parte final da assertiva está incorreta, pois não existe previsão na Lei 14.133/2021 acerca de "outras hipóteses julgadas necessárias pelo agente público, desde que devidamente fundamentadas"
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
ERRADA
A Lei de Licitações apresenta três requisitos para a utilização da modalidade diálogo competitivo. (art. 32):
I-vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração.
Lei 14.133/2021
Qual o erro da questão???
> Hipóteses taxativas.
Padrão de questão CESPE: Assertiva 90% correta para baixar a guarda e pegar os apressados. No final ela torna a questão errada.
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
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O trecho "ou, ainda, outras hipóteses julgadas necessárias pelo agente público, desde que devidamente fundamentadas. " não está previsto na modalidade de licitação referida.
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