De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13.484/10, qu...

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Q411588 Legislação da Defensoria Pública
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13.484/10, que regulamenta a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sua formação contempla
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GABARITO: A

Art. 15 da Lei estadual Complementar RS n. 14.130/2012. Os membros natos são:

- Defensor Público-Geral;

- Subdefensor Público-Geral para assuntos institucionais;

-Corregedor Público-Geral;

- Ouvidor-Geral.


Gabarito: A

Art 1º da lei 13484/10

agora fiquei com duvida qto a   Lei Complementar Estadual nº 13.484/10, art 1º que regulamenta a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul,diz que: sua formação contempla
QUATRO membros natos, entre os quais o Defensor Público-Geral e o Corregedor-Geral, MAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 80/94 artigo 9º nao consta a OUVIDORIA geral, e agora estou com muita duvida.

Vivi, ocorre que na LC 80/94 não há ouvidoria geral, sendo esta integrante apenas da estrutura estadual. Não sou da área mas, foi o que entendi.

LEI 13.484 DPE RS

Art. 1º – O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) Defensores Públicos ativos e estáveis na carreira, a serem eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os membros ativos da carreira.

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