A responsabilidade objetiva aplica-se às pessoas jurídicas d...

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Q2115577 Direito Administrativo
No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente. 
A responsabilidade objetiva aplica-se às pessoas jurídicas de direito público em casos de atos comissivos e de atos omissivos, independentemente da licitude, ou não, do comportamento do agente público.
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Em casos de atos comissivos, a regra é a resposabiliadade objetiva. No entanto, em casos de atos omissivos há divergência jurisprudencial entre o STF e STJ:

STF: costuma fazer distinção entre omissão específica e genérica.

Omissão específica: ocorre quando o Estado não realiza um dever de atuação especificamente contemplado em lei ou na Constituição Federal. Ex: art. 14 define que o preso terá direito a assistência médica. Assim, caso um detento fique doente e o Estado não ofereça a ele tratamento médico, deverá ser responsabilizado pela sua morte. Para o STF, a omissão específica gera ao Estado uma responsabilidade de natureza objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo.

Omissão genérica: ocorre quando o Estado descumpre um dever de ordem geral, como, por exemplo, o dever de manter as calçadas e as ruas corretamente pavimentadas. Para o STF, nestes casos a responsabilidade será subjetiva, com fundamento na teoria da da culpa do serviço ou culpa anônima, cabendo ao prejudicado demonstrar que o serviço público não foi prestado ou foi prestado de modo ineficiente ou tardio.

STJ: entende que tanto na hipótese de omissão específica quanto na hipótese de omissão genérica a responsabilidade do Estado será de natureza subjetiva, com fundamento na teoria da culpa do serviço, culpa anônima ou faute du service.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA (risco administrativo):

- Temos a capacidade de ajuizamento de uma ação pautada em uma indenização por dano material, moral e estético, seja por atos lícitos ou ilícitos.

- Conduta deve ter sido praticada de forma COMISSIVA, ou seja, por uma AÇÃO do administrador

- Quando o Poder Público atua como garantidor, sua responsabilidade, mesmo nos casos de omissão, será OBJETIVA

Obs: para gerar responsabilidade objetiva do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Independentemente de dolo ou culpa.

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E aquele Sonho lá? Desiste não...

CERTO

Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

Bons Estudos!!!

Oi?

CESPE ESTA ADOTANDO ENTENDIMENTO STF: responsabilidade objetivo para atos omissivos e comissivos

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