É cabível a impetração de habeas corpus para analisar a leg...
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Gabarito comentado
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De acordo com o STJ, não é viável o habeas corpus no caso. Eis o julgado paradigma:
"(...) 11. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento. É fato que a retenção desse documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que tem na condução de veículos, a fonte de sustento. É fato também que, se detectada esta condição particular, no entanto, a possibilidade de impugnação da decisão é certa, todavia por via diversa do habeas corpus, porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção, mas inadequação de outra natureza. 12. Recurso ordinário parcialmente conhecido.(STJ - RHC: 97876 SP 2018/0104023-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 05/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/08/2018)"
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A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento (STJ, RHC 97876 / SP, 2018).
Gabarito: errado.
Ninguém fica impedido de ir e vir por ter seu CNH suspenso. Dá p pegar um busão, ir de bike, ir caminhando... Mas esses meios de transporte são tão lentos que agnt pensa q tá impedido de andar livremente kkkkkkkk
gab E
não cabe HC para questionar apreensão de CNH - (STJ, RHC 97876 / SP, 2018)
mas CABE HC para questionar apreensão de PASSAPORTE (TAMBEM NO STJ, RHC 97876 / SP, 2018)
FONTE https://mauroapoitia.jusbrasil.com.br/artigos/687370705/cabe-habeas-corpus-para-impugnar-decisao-judicial-que-determinou-a-retencao-de-passaporte
ERRADO
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir.
RHC 97876, STJ.
o habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. Isso porque, se descumprida a medida alternativa, é possível o estabelecimento da custódia, alcançando-se o direito de ir e vir” (HC 170735, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 29-09-2020 PUBLIC 30-09-2020
Alguém pode explicar o pq não caberia esse julgado?
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