João ajuizou ação de indenização contra o Plano de Saúde X, ...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a intervenção de terceiros no contexto do Código de Processo Civil de 1973. O enunciado menciona a possibilidade de José ser chamado para integrar a ação movida por João contra o Plano de Saúde X.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a intervenção de terceiros, especificamente a possibilidade de chamar José, que é o médico responsável, para participar do processo. Isso ocorre porque, se o Plano de Saúde X for condenado, poderá acionar José em uma ação regressiva para reaver o valor da indenização.
2. Legislação Aplicável:
O instituto aplicável aqui é a denunciação da lide, conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973. Nos termos do artigo 70, inciso III, a denunciação da lide é utilizada quando há obrigação de indenizar, no todo ou em parte, o prejuízo do que perder a demanda.
3. Explicação do Tema Central:
A denunciação da lide é um mecanismo processual pelo qual uma das partes do processo chama um terceiro para integrar a lide, com o objetivo de assegurar um direito de regresso. No caso, se o Plano de Saúde X perder a ação, ele poderá buscar ressarcimento de José, que teria a obrigação contratual de indenizar.
4. Exemplo Prático:
Considere que uma empresa de transporte é processada por um cliente devido a um acidente. Se a empresa for condenada, ela pode denunciar à lide a seguradora, com a qual tem um contrato de seguro, para que esta arque com o valor da indenização.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - da denunciação da lide é a correta. Isso porque a denunciação da lide se aplica quando a parte deseja incluir no processo um terceiro que, em eventual condenação, terá a obrigação de reembolsar ou indenizar.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Chamamento ao processo: Não se aplica aqui, pois o chamamento ao processo é utilizado em casos de solidariedade passiva, o que não é o caso.
- C - Nomeação à autoria: Esse instituto é usado quando a parte ré alega não ser a verdadeira responsável e indica quem deveria ser o réu, o que não se aplica nesta situação.
- D - Oposição: Refere-se a uma modalidade de intervenção de terceiro onde um terceiro se opõe a ambos os litigantes para reivindicar o objeto da demanda, o que não é o caso aqui.
- E - Assistência: É usada quando um terceiro tem interesse jurídico em auxiliar uma das partes, mas não se aplica a situações de reembolso ou indenização obrigatória.
7. Pegadinhas no Enunciado:
Um ponto de atenção é não confundir a denunciação da lide com outros tipos de intervenção de terceiros como o chamamento ao processo, que tem uma aplicação distinta.
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A previsão está no art. 70, inciso III, do CPC. Vejamos:
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
Resposta correta: alternativa B
Definição: O Autor ou réu pretendem resolver demanda regressiva contra terceiro, em casos de evicção perda da posse direta ou qualquer outra situação similar.
Objetivo: Resolver a relação entre denunciante e denunciado, caso o denunciante seja derrotado na demanda.
Procedimento: deve ser requerida na petição inicial ou na contestação, sendo apreciada pelo juiz;
instrução conjunta;
citação do denunciado;
no fim da demanda, caso derrotado o deninciante, o juiz se pronunciará sobre a relação entre ele e o denunciado.
É a intervenção de garantia.
Permite que a parte traga ao processo terceiro para responder aos termos da demanda, regressivamente.
Tendo em vista o princípio da economia processual, o réu denunciará a lide o terceiro, ao invés de mover nova ação (regressiva).
Chamamento ao processo
LETRA ´´A``: ERRADO.
FUNDAMENTO: O Chamamento ao Processo (Art. 77 a 80 do CPC) permite ao réu chamar a juízo os codevedores da obrigação que não foram acionados judicialmente pelo autor, a fim de que respondam solidariamente pela obrigação.
EX:. "A" é credor e tem quatro devedores: "B", "C", "D" e "E". Cada um lhe deve uma saca de café. A dívida é solidária. "A" cobra apenas de "B" as quatro sacas. "B" poderá chamar ao processo os demais coobrigados para integrar a lide e responder igualmente pela demanda. Trata-se de litisconsórcio ulterior.
LETRA ´´B``: CERTO.
FUNDAMENTO: A Denunciação da Lide (Art. 70 a 77 do CPC) traz à relação jurídica processual, um terceiro (denunciado) para que se evite uma futura ação de regresso contra este. Dessa forma, o denunciado será obrigado a ressarcir determinada obrigação, decorrente de seu dever de garantia.
EX:. Se o réu pagou R$1.000,00 em um processo decorrente de acidente de carro, pode depois cobrar da seguradora o valor que despendeu no processo, porque, com a seguradora, existe um vínculo jurídico contratual.
LETRA ´´C``: ERRADO.
FUNDAMENTO: A Nomeação à Autoria (Art. 62 a 69 do CPC) é a correção do polo passivo da demanda, pois o autor ajuizou a ação contra a pessoa errada. Esta, por sua vez, deverá, no prazo de defesa e desde que preenchidos os requisitos legais, nomear à autoria: aquele que praticou o ato inquinado ilegal.
EX:. Imagine que "A" invadiu a propriedade de "B" e colocou "C" como caseiro. Quando "B" encontrar "C", certamente irá demandar contra ele (pois está na sua propriedade). "C", então, deve nomear "A" à autoria, já que ele praticou o esbulho.
LETRA ´´D``: ERRADO.
FUNDAMENTO: Ocorre Oposição (Art. 56 a 61 do CPC) quando o terceiro reinvidica para si, no todo ou em parte, o objeto da ação disputado pelos demandantes.
EX:. Assim, se "A" disputa com "B" a titularidade de um imóvel e "C" entende ser o proprietário desse mesmo bem, "C" ingressará no processo nas condições de opoente para disputar com as partes originárias o domínio do imóvel.
LETRA ´´E``: ERRADO.
FUNDAMENTO: A Assistência (Art. 50 a 55 do CPC) ocorre quando terceiro ingressa nos autos do processo para auxiliar um dos demandantes, pois ele tem interesse jurídico na vitória de um deles.
EX:. João aluga um imóvel para Pedro, que, por sua vez, subloca-o para Antônio. Pedro deixa de pagar o aluguel a João, que lhe demanda. Essa ação de despejo poderá ter Antônio figurando como assistente de Pedro, porque tem interesse jurídico em que o réu vença a demanda (Afinal, se o despejo for decretado, quem sairá é Antônio).
Conforme ensinamento acima, percebe-se que a resposta correta é a letra ´´B``.
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