Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única ...
I - O menor de 16 anos, sem assistência de seu representante legal, não pode figurar no processo como autor ou réu, pois, nessa situação faltar-lhe-ia "capacidade para estar em juízo".
II - Recusada pelo autor da ação reivindicatória a substituição do réu pelo adquirente do imóvel, é facultado a este intervir no processo como assistente.
III - Acha-se pacificado o entendimento de que, condenado a pagar quantia certa ou já fixada na liquidação da sentença, tem o devedor o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação, para efetuar o pagamento.
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Enunciado e Tema Jurídico:
O enunciado da questão aborda temas de capacidade processual e cumprimento de sentença, regidos pelo Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). As proposições analisam questões de representação de menores, intervenção de terceiros no processo e prazos para cumprimento de sentença.
Proposição I: "O menor de 16 anos, sem assistência de seu representante legal, não pode figurar no processo como autor ou réu."
Essa proposição está correta. De acordo com o CPC/73, um menor de 16 anos é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, o que se estende ao âmbito processual. Assim, ele necessita da representação de seus responsáveis legais para estar em juízo (art. 7º, inc. I, do CPC/73).
Exemplo prático: Se um menor de 14 anos deseja processar uma empresa por danos morais, seus pais ou responsáveis legais devem representá-lo no processo.
Proposição II: "Recusada pelo autor da ação reivindicatória a substituição do réu pelo adquirente do imóvel, é facultado a este intervir no processo como assistente."
Essa proposição também está correta. O CPC/73 permite que, em casos de direito real, o adquirente do imóvel possa intervir no processo como assistente do réu original se a substituição não for aceita (art. 50 do CPC/73). O assistente é um terceiro que tem interesse jurídico na causa e, portanto, pode participar para defender esse interesse.
Proposição III: "Acha-se pacificado o entendimento de que, condenado a pagar quantia certa ou já fixada na liquidação da sentença, tem o devedor o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação, para efetuar o pagamento."
Esta proposição está incorreta. No CPC/73, o prazo para cumprimento voluntário de sentença, ou seja, para o devedor pagar a quantia devida, só começa a contar após a intimação específica para este fim. Assim, a afirmação de que o prazo começa a contar automaticamente do trânsito em julgado, sem intimação, está equivocada.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a A - Somente a proposição II está correta. As proposições I e III possuem incorreções baseadas nos dispositivos do CPC/73, como explicado.
Estratégia para Interpretação:
Para resolver questões desse tipo, é essencial ler atentamente cada proposição, identificando palavras-chave e conceitos fundamentais, como "capacidade processual", "assistência" e "intimação". A leitura cautelosa das alternativas e a comparação com o texto legal são cruciais para evitar erros.
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Art. 41 CPC. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
§ 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Item III (F).
CPC. Art. 475-J. Caso odevedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação,não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido demulta no percentual de 10% e, a requerimento do credor e observado o dispostono art.614, inciso II[S1],desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
Existia uma controvérsiasobre o termo a quo da contagem desse prazo de 15 dias. O STJ em 2009 entendeuque contava-se do transito em julgado, sem necessidade intimação do devedor. Depoismudou o entendimento, dizendo que precisa de intimação. Pode ser na pessoa doaadvogado.
Entendimento do TJDFT: Oprazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J do CPC, para o devedor cumprira obrigação de pagar quantia certa fixada em sentença judicial transitada emjulgado, inicia-se a partir da intimação de seu advogado, mediante publicaçãono órgão oficial, acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelocredor.
STJ: precisa de intimação para começar a fluir o prazo de 15 dias.
Item "I" - Errado pelos motivos abaixo expostos:
A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1° e 2º do Código Civil ).
Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do CPC.
Fonte: SAVI
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