Com base no regramento da LC 101/2000 (Lei de Responsabilid...
( ) Para os fins da LRF, empresa estatal dependente é aquela empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
( ) A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, os quais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
( ) O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no momento do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo.
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Gabarito do Professor: Letra E
Fonte:
Brasil, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Empresa estatal dependente
Controlada -> q receba do ente recursos p/pagamento de despesas c/ pessoal ou custeio em geral ou capital --> EXCLUÍDO -> aumento de participação acionária
errei pq achei q nao tinha custeio de capital no conceito
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