Caso não tenha sido requerido pela parte, o benefício de gr...
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Gabarito: ERRADO.
Segundo a jurisprudência do STJ, o benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz.
"A concessão do benefício está condicionada à existência de pedido expresso do interessado em tal sentido, de modo a declarar que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família."
AgRg no AREsp 694.351.
Fonte: https://www.stj.jus.br
Tese 7, Edição 149, STJ: O benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz.
⚡ Só recebe quem pede.
O juiz poderá conceder de ofício o benefício da assistência judiciária gratuita?
NÃO. É vedada a concessão “ex officio” do benefício de assistência judiciária gratuita pelo magistrado. Assim, é indispensável que haja pedido expresso da parte.
STJ. 4ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 167623/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/02/2013.
Errado!!!
#Atenção: #STJ e Jurisprud. Teses/STJ – Ed. 149: #DOD: #Anal. Judic./TJES-2023: #CESPE: #STJ: É vedada a concessão “ex officio” do benefício de assistência judiciária gratuita pelo magistrado. Assim, é indispensável que haja pedido expresso da parte. STJ. 1ª T. AgInt no REsp 1740075/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 18/09/18. (...) #Jurisprud. Teses/STJ – Ed. 149 – Tese 07: O benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz.
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