O dever imposto ao beneficiário da justiça gratuita concern...
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CPC, Art.98 (...)
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
GABARITO: ERRADO.
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CPC:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
[...]
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Não afasta, só protela.
⚡ O beneficiário da justiça gratuita é responsável pelas multas processuais que lhe são impostas.
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