A partir do entendimento jurisprudencial consolidado em maté...

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Q2041133 Direito Tributário
A execução judicial dos créditos tributários e não tributários, disciplinada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, objetiva forçar o devedor a adimplir, excutindo bens de seu patrimônio para satisfação do crédito. Pauta-se no título executivo “certidão de dívida ativa” (CDA), sendo um título extrajudicial apto a amparar o processo de execução, a teor do art. 784, IX, do Código de Processo Civil.

Além de ser uma forma especial de execução, que concretiza, em última razão, uma igualdade de concorrência entre as empresas contribuintes e uma igualdade de tratamento fiscal entre as demais pessoas, é um modo pelo qual se buscam receitas públicas para a prestação de serviços públicos.


(OLIVEIRA, Weber Luiz de. Ação de direito material e execução fiscal administrativa no contexto da desjudicialização: (im)possibilidades constitucionais. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.15, n.2, 2º quadrimestre de 2020. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980- 7791, Acesso em: 21 ago. 2022.)
A partir do entendimento jurisprudencial consolidado em matéria de execução fiscal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Em ações de execução fiscal, é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.
( ) A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/1980, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.
( ) O exequente não tem direito ao reforço ou à substituição da penhora, invocando a ordem legal estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/1980, quando a garantia ofertada pelo executado, logo após a citação, foi oportunamente aceita.
( ) Na execução fiscal, o preço vil caracteriza-se pela arrematação do bem por quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Assinale a sequência correta.
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Gabarito: B

I (falso) Súmula 559/STJ. Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980.

II (verdadeiro) LEF, Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

III (falso) LEF, Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.

IV (verdadeiro) CPC, Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

Sobre o inciso IV:

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ - EDIÇÃO N. 155: LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - II

10) Na execução fiscal, o preço vil caracteriza-se pela arrematação do bem por quantia inferior a 50% do valor da avaliação.

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