A advocacia pública, por meio de representação judicial, é ...

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Q2115613 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto aos aspectos processuais relativos ao papel desempenhado pelas funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir. 
A advocacia pública, por meio de representação judicial, é responsável pela defesa e promoção dos interesses dos entes da Federação. 
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Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

plus: Lembrar que U/E/DF/M contam com prazo EM DOBRO para todos os atos processuais, cujo inicio tem com a intimação pessoal (§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público)

ADENDO: 

Diferença entre REPRESENTAÇÃO e PRESENTAÇÃO

Na PRESENTAÇÃO tem-se uma pessoa presente que torna a outra presente no ato, considerando que essa pessoa presente fosse a outra que deveria estar lá.

EX: Preposto.

Na REPRESENTAÇÃO, são duas pessoas distintas: representante e representado. O representante faz as vezes do representado no momento da prática do ato, logo, quem pratica o ato é o representante em nome do representado.

EX: Advocacia pública e privada.

Quando querem dar errado, vem com papinho de PRESENTAÇÃO de PJ, quando não querem, apegam-se ao texto da lei (que seria o correto mesmo)>

Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

Art. 182, CPC - Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

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