Em conformidade com a nova sistemática processual, bem como ...

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Q2041139 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na origem, ERILDO DO YYY e VALDECI FRANCISCO DO YYY, ora agravados, ajuizaram ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais (processo nº XXXXX-67.2016.8.08.0006) em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ora agravante, relatando que a obra de ampliação de via pública promovida pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz deixou um desnível tamanho entre a sua casa e a Av. Venâncio Flores que se tornou impossível o acesso por meio de carros comuns ou motocicletas. Pretendem, portanto, que seja feita uma obra que permita tal acesso, além de indenização por danos morais.

(...)

Em suas razões recursais, o (Município) agravante sustenta que é cabível a denunciação da lide à Construtora Rodoviária União Ltda, posto que além do direito de regresso, esta se obrigou por contrato pelos danos causados a terceiros. (...).

Disponível em: https://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559871233/agravo-de-instrumento-L13 X. Acesso em: 28 ago. 2022.
Em conformidade com a nova sistemática processual, bem como o entendimento doutrinário e posicionamento jurisprudencial dominantes acerca do instituto da denunciação da lide em ações envolvendo a responsabilidade do Poder Público, a exemplo do caso narrado no Acórdão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

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GABARITO - D

Há divergência doutrinária sobre o tema!

STJ -

A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação à lide. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.071.054/PI, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 31.8.2017; REsp. 1.666.024/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2017. 2. Agravo Interno do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT desprovido. (AgInt no REsp 1514462/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia, d.j. 28/11/2017).

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Pessoal, peçam o comentário!

D) Nas ações indenizatórias fundadas na responsabilidade objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano, pois tal situação dificultaria a prestação da tutela jurisdicional ao adversário do denunciante.

Nas ações indenizatórias em que se aplica a responsabilidade objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano. Isso ocorre porque a responsabilidade objetiva do Estado implica que este seja diretamente responsável pelos danos causados, independentemente da existência de culpa. A denunciação da lide ao agente causador do dano poderia dificultar a prestação da tutela jurisdicional ao adversário do denunciante, pois isso poderia alongar o processo e prejudicar a efetividade da reparação do dano.

alguém ja viu denunciação a lide obrigatória?

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

Só se o erro da letra B for o termo "o Juízo deve admitir" porque no mais não vejo qualquer erro

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