A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em
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A alternativa correta é a alternativa A - regime fechado.
Vamos entender o porquê.
A questão aborda a destinação da penitenciária no sistema penitenciário brasileiro, em especial para quem é condenado à pena de reclusão. Para responder corretamente, é necessário conhecer a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e as suas disposições sobre os regimes de cumprimento de pena.
De acordo com o art. 87 da Lei de Execução Penal, a penitenciária é destinada ao condenado que cumpre pena em regime fechado. Isso significa que apenas os condenados a reclusão nesse regime é que são encaminhados a penitenciárias.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
B - medida de segurança: Medidas de segurança são aplicáveis a inimputáveis ou semi-imputáveis, conforme prevê o Código Penal, e não se destinam a serem cumpridas em penitenciárias. As medidas de segurança são cumpridas em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
C - penas alternativas: Penas alternativas, ou penas restritivas de direitos, são aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade e, por isso, não envolvem o cumprimento em penitenciárias. Exemplos incluem prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana.
D - detenção forçada: Esta alternativa está incorreta tanto no sentido técnico quanto terminológico. A legislação brasileira não prevê a "detenção forçada" como um tipo específico de pena. A detenção é um regime de cumprimento de pena mais brando que a reclusão e, geralmente, é cumprida em estabelecimentos diferentes das penitenciárias.
E - regime semiaberto: O regime semiaberto é cumprido em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares, e não em penitenciárias. Os regimes de cumprimento de pena são distintos e possuem estabelecimentos específicos para cada um.
Portanto, a única alternativa correta, que está de acordo com a Lei de Execução Penal, é a alternativa A - regime fechado.
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Comentários
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Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
No caso de regime semi-aberto, o estabelecimento é colônica agrícola, industrial ou estabelecimento congênere.
Já no caso do regime aberto, o estabelecimento é casa de albergado!
Espero ter colaborado!
Resposta A: Art. 87 da LEP.
Obs. O gabarito ja foi regularizado.
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Penitenciária =====> Regime fechado.
Colônia Agrícola ou Industrial =====> Regime semiaberto.
Casa do Albergado =====> Regime aberto e pena de limitação de fim de semana.
Cadeia Pública =====> Preso provisório.
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