Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - Pesa contra o réu a condenação anterior, ainda que alcançada pela reabilitação.
II - A doença incurável não configura circunstância judicial da redução da pena.
III - Na fixação da pena de multa, o juiz deve atentar para a situação econômica do réu ao tempo do delito.
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Para compreender melhor a questão apresentada, vamos analisar cada proposição e identificar a alternativa correta conforme solicitado.
Tema central: A questão aborda a aplicação de normas relacionadas à pena e à fixação de penas no Direito Penal. É importante conhecer a legislação pertinente e como ela se aplica.
Proposição I: "Pesa contra o réu a condenação anterior, ainda que alcançada pela reabilitação."
De acordo com o Código Penal Brasileiro, especificamente o artigo 64, inciso I, a reabilitação não faz desaparecer os efeitos da condenação quanto à reincidência. Porém, para outros efeitos, a condenação é considerada extinta. Isso significa que, em geral, a reabilitação remove os efeitos da condenação, mas não em relação à reincidência. Portanto, a proposição está incorreta.
Proposição II: "A doença incurável não configura circunstância judicial da redução da pena."
O Código Penal prevê, em seu artigo 66, que o juiz pode considerar circunstâncias atenuantes que não estejam expressamente mencionadas na lei. A saúde do réu, incluindo doenças graves ou incuráveis, pode ser considerada uma circunstância atenuante na fixação da pena. Assim, a proposição está incorreta.
Proposição III: "Na fixação da pena de multa, o juiz deve atentar para a situação econômica do réu ao tempo do delito."
O artigo 60 do Código Penal estabelece que a pena de multa deve ser fixada considerando a situação econômica do réu. No entanto, a análise correta deve ser feita com base na situação econômica no momento da fixação da pena e não necessariamente ao tempo do delito. Portanto, a proposição está incorreta.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra D - Apenas uma das proposições é falsa. Ao analisar cada proposição, verificamos que todas estão incorretas. Portanto, a questão apresenta um erro, uma vez que a instrução deveria ser de que "todas são falsas". A única forma de esta alternativa ser considerada correta é entendendo que houve um erro de digitação ou interpretação na formulação da questão.
Estratégias de Interpretação:
Para resolver questões desse tipo, é crucial:
- Compreender bem cada proposição individualmente, relacionando com os artigos pertinentes do Código Penal.
- Verificar a coerência entre as proposições e as alternativas apresentadas.
- Estar atento a possíveis erros de enunciado que podem confundir a análise.
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Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei
A respeito da questão, ilustrativo é o escólio de Julio Fabbrini Mirabete que"... São circunstâncias que podem ser consideradas na atenuante inominada o arrependimento sincero do agente, sua extrema penúria, a recuperação do agente após o cometimento do crime, a confissão, embora não espontânea, ter o agente sofrido dano físico, fisiológico ou psíquico em decorrência do crime, ser portador de doença incurável etc. ..."(Código Penal Interpretado, Editora Atlas, 4 .ª edição, São Paulo, SP, 2003, p. 458
a assertiva III esta correta, fundamentacao abaixo
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do reu.
Eu acredito que a assertiva III é falsa porque o art. 60 do CP não diz que o Juiz deve atentar para a situação econômica do réu "ao tempo do delito", mas em sua situação provavelmente à época da sentença que é o momento adequado para aplicação da pena de multa.
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - A condenação anterior pode pesar mesmo após a reabilitaçao, não como reincidência, mas sim como maus antecedentes. Isso na 1. fase da dosimetria da pena. Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
II - Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
Logo, a jurisprudência vem adotando como circunstância atenuante a doença incurável.
III - Não necessariamente a aplicação da pena de multa será atenta ao tempo do delito, isso porque a situação econômica do réu pode ter melhorado bastante. Ex. loteria. Nesse caso, havendo condições de arcar com pagamento de multa mais vultosa como forma de pena.
Em entendimento diverso, se o réu ao tempo do delito estiver em condições boas e ao final do processo, se encontrar em situação de penumbra, não poderia receber uma multa com valor altíssimo, pois nesse caso, ele seria violado no direito ao mínimo existencial e consequentemente a sua própria dignidade.
II- Correto, não configura circunstância judicial, mas atenuante ( circunstância legal) com fundamento no art. 66.
III- Falso, o juiz deve atentar para a situação econômica do réu no momento da fixação da pena e não ao tempo do delito.
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