Com base no regramento do Imposto Predial e Territorial Urb...
I. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na Lei Civil, construídos ou não, localizados na zona urbana do Município.
II. O imposto não incide sobre imóveis construídos fora da zona urbana quando destinados à utilização como sítio de recreio.
III. Para fins de cobrança de IPTU, consideram-se como zona urbana as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana e os desmembramentos para fins de loteamentos e terrenos localizados na área rural, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, de acordo com a legislação municipal específica.
IV. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU é anual e constitui ônus real, acompanhando o imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade ou de direitos a ele relativos, a qualquer título.
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A questão trata do tema Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU previsto no Código Tributário Municipal da Prefeitura de Japira no Paraná.
I. CORRETO. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na Lei Civil, construídos ou não, localizados na zona urbana do Município.
Art. 128. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na Lei Civil, construídos ou não, localizados na zona urbana do Município.
II. ERRADO. O imposto não incide sobre imóveis construídos fora da zona urbana quando destinados à utilização como sítio de recreio.
Art. 129. O imposto incide sobre o imóvel construído que, embora localizado fora da zona urbana, seja utilizado como sítio de recreio, ou cuja produção não se destine a comercialização.
III. CORRETO. Para fins de cobrança de IPTU, consideram-se como zona urbana as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana e os desmembramentos para fins de loteamentos e terrenos localizados na área rural, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, de acordo com a legislação municipal específica.
Art. 128.(..)
§ 2 - Consideram-se para efeito deste imposto como zona urbana, as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana e os desmembramentos para fins de loteamentos e terrenos localizados na área rural, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, de acordo com a legislação municipal específica.
IV. CORRETO. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU é anual e constitui ônus real, acompanhando o imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade ou de direitos a ele relativos, a qualquer título.
Art. 131. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, é anual e constitui ônus real, acompanhando o imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade ou de direitos a ele relativos, a qualquer título.
As alternativas corretas são I, III e IV.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C
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I - Art. 32, CTN - O imposto, de competência de Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza ou por acessão física, como definido em lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Por favor não entendi o "construido ou não?
O imposto incide sobre imóveis construídos fora da zona urbana quando destinados à utilização como sítio de recreio.
O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU é anual e constitui ônus real, acompanhando o imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade ou de direitos a ele relativos.
GABARITO C Apenas I, III e IV estão corretas.
I. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na Lei Civil, construídos ou não, localizados na zona urbana do Município. (CORRETA . Art. 32. CTN - O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.)
II. O imposto não incide sobre imóveis construídos fora da zona urbana quando destinados à utilização como sítio de recreio. (INCORRETA - quanto aos Sítios de Recreio. Sobre isso a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é legal a cobrança do IPTU, utilizando como principal argumentação que ao lado do critério espacial previsto no art. 32 do CTN)
III. Para fins de cobrança de IPTU, consideram-se como zona urbana as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana e os desmembramentos para fins de loteamentos e terrenos localizados na área rural, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, de acordo com a legislação municipal específica. (CORRETA, ART. 32 § 2º DO CTN - A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.)
IV. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU é anual e constitui ônus real, acompanhando o imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade ou de direitos a ele relativos, a qualquer título. (CORRETA, pois o pagamento de IPTU configura obrigação tributária propter rem, devida por aquele que detém a propriedade do imóvel, de forma que se reconhece a responsabilidade tributária por sucessão do novo proprietário, nos termos dos arts. 130 e 131 , I , do CTN .)
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