Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da...
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Art. 267, Parágrafo único, do CPC. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
GABARITO: ERRADO.
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CPC:
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
Atenção!! GABARITO : ERRADO
Em caso de INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DEPREDADO, CABERÁ A ELE ENVIAR OS AUTOS AO JUIZ ou TRIBUNAL COMPETENTE.
SEGUNDO ART. 267, II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
Art. 267, Parágrafo único, do CPC. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
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