O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservaç...
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IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
b) a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, bem como a proteção de paisagens naturais e pouco alteradas, de notável beleza cênica. Certo. Por quê? É o teor do art. 4º, VI, da Lei 9.985/00 (SNUCN), verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;”
c) a contribuição para manter a diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais, além da replicação das espécies ameaçadas de extinção por meio do processo de clonagem. Errado. Por quê? É o teor dos incisos I e II do art. 4º da mesma Lei, verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;”
d) o estímulo à substituição dos insumos naturais pelos equivalentes sintéticos na produção dos fármacos industriais, bem como a regulação do uso e da ocupação do solo nas estações ecológicas. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
e) o estímulo à utilização progressiva do bioma do cerrado na manutenção do equilíbrio ecológico da região central do país, além da proteção e recuperação dos recursos edáficos utilizados na produção de biocombustíveis.Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
Não sei o porquê de alguém escrever informações erradas nos comentários! Se for para tentar prejudicar o "coleguinha" que Deus te faça pagar o preço mais lá na frente. Se for por falta de conhecimento, dê uma olhada no Artigo 14 da referida legislação. Beijos de Luz.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Cara colega, você pode ter razão! Vou colar aqui embaixo o que eu tinha nos meus materiais (e inclusive vou motificar meus materiais, pois você pode estar certa)!
"Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de 05 (cinco) anos a partir de sua criação. Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza (permitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais). A Reserva Biológica é de posse e domínio público. Zona de amortecimento não é exigida em áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio nacional. O espaço aéreo deve estar estabelecido no Plano de Manejo para integrar a proteção da unidade de conservação. O subsolo e o espaço aéreo integram a proteção da unidade de conservação sempre que influírem na estabilidade do ecossistema."
Abraços
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