O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservaç...

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Q15777 Direito Ambiental
O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Os objetivos do SNUC incluem
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Vamos analisar a questão sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), conforme a Lei nº 9.985 de 2000 e o Decreto nº 4.340 de 2002. O objetivo é entender os propósitos do SNUC e identificar a alternativa correta.

O SNUC é um sistema que integra unidades de conservação em âmbito federal, estadual e municipal, com o objetivo de promover a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.

Objetivo da Questão: A pergunta busca identificar quais são os objetivos do SNUC, segundo a legislação vigente.

Legislação Aplicável: A Lei do SNUC, especialmente seus artigos iniciais, detalha os objetivos, entre eles, a preservação e a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos naturais.

Exemplo Prático: Imagine um parque nacional que preserva uma floresta de notável beleza cênica. Além de proteger a fauna e a flora, ele também possibilita o turismo sustentável, estimulando a economia local sem degradar o ambiente.

Alternativa Correta: B - a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, bem como a proteção de paisagens naturais e pouco alteradas, de notável beleza cênica. Esta alternativa está correta porque reflete diretamente os objetivos do SNUC, conforme mencionados na legislação, que incluem tanto a conservação da biodiversidade quanto a promoção do desenvolvimento sustentável.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A promoção da utilização comercial da biodiversidade não é um objetivo do SNUC. A legislação foca na conservação e uso sustentável, não na exploração comercial.

C: A clonagem de espécies ameaçadas não é mencionada como objetivo do SNUC. O foco está na conservação in situ da diversidade biológica.

D: A substituição de insumos naturais por sintéticos não é um objetivo do SNUC, que prioriza o uso sustentável dos recursos naturais.

E: Embora a proteção dos biomas seja importante, a questão menciona o uso específico do bioma Cerrado para equilíbrio ecológico, o que não é um objetivo universal do SNUC, além de misturar conceitos de biocombustíveis que não são abordados diretamente na legislação do SNUC.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique sempre atento ao foco na conservação e uso sustentável presentes na legislação do SNUC, evitando interpretações que sugiram exploração ou práticas não sustentáveis.

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lei 9985/00, artigo4º, inc.VI - Art 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçados de extinção no âmbito regional e nacional; III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; VIII - proteger e recuperar recursos hídricos; IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contrato com a natureza e o turismo ecológico; XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente
Os incisos corretos do art. 4º são:

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
a) a promoção da utilização comercial da biodiversidade no processo de desenvolvimento econômico do país. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
b) a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, bem como a proteção de paisagens naturais e pouco alteradas, de notável beleza cênica. Certo. Por quê? É o teor do art. 4º, VI, da Lei 9.985/00 (SNUCN), verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;”
c) a contribuição para manter a diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais, além da replicação das espécies ameaçadas de extinção por meio do processo de clonagem. Errado. Por quê? É o teor dos incisos I e II do art. 4º da mesma Lei, verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;”
d) o estímulo à substituição dos insumos naturais pelos equivalentes sintéticos na produção dos fármacos industriais, bem como a regulação do uso e da ocupação do solo nas estações ecológicas. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
e) o estímulo à utilização progressiva do bioma do cerrado na manutenção do equilíbrio ecológico da região central do país, além da proteção e recuperação dos recursos edáficos utilizados na produção de biocombustíveis.Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.

Não sei o porquê de alguém escrever informações erradas nos comentários! Se for para tentar prejudicar o "coleguinha" que Deus te faça pagar o preço mais lá na frente. Se for por falta de conhecimento, dê uma olhada no Artigo 14 da referida legislação. Beijos de Luz.

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Cara colega, você pode ter razão! Vou colar aqui embaixo o que eu tinha nos meus materiais (e inclusive vou motificar meus materiais, pois você pode estar certa)!

"Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de 05 (cinco) anos a partir de sua criação. Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza (permitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais). A Reserva Biológica é de posse e domínio público. Zona de amortecimento não é exigida em áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio nacional. O espaço aéreo deve estar estabelecido no Plano de Manejo para integrar a proteção da unidade de conservação. O subsolo e o espaço aéreo integram a proteção da unidade de conservação sempre que influírem na estabilidade do ecossistema."

Abraços

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