Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de a...
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Apelação no Processo Penal = 5 dias interposição + 8 dias para razões.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri,
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
Apelação CPP – interposição 5 dias, razões em 8 dias (CPP, art. 593 c/ art. 600)
Apelação em contravenções – Interposição 5 dias, razões em 3 dias (CPP, art. 593 c/ art. 600)
Apelação JECRIM – interposição e razões em 10 dias (Lei 9.099/95 art. 82, §1º)
RESE – interposição 5 dias, razões 2 dias (CPP, arts. 581, 586, 588)
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Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 dias (...)
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV (incluir jurado na lista geral ou desta o excluir), o prazo será de 20 dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Gab. Certo
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias
[...]
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
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Em regra, o prazo é:
Apelação: 5 dias / 8 para oferecer razões.
Recurso em Sentido Estrito: 5 dias / 2 para oferecer as razões.
CERTO
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri,
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
RESUMO
Apelação CPP – interposição 5 dias, razões em 8 dias (CPP, art. 593 c/ art. 600)
Apelação em contravenções – Interposição 5 dias, razões em 3 dias (CPP, art. 593 c/ art. 600)
Apelação JECRIM – interposição e razões em 10 dias (Lei 9.099/95 art. 82, §1º)
RESE – interposição 5 dias, razões 2 dias (CPP, arts. 581, 586, 588)
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