A Lei nº 8.112, de 11/12/1990, dedica um capítulo ao regime...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."
Logo, é evidente que o gabarito corresponde à letra “d".
Resposta: D
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Comentários
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Aos que marcaram a C, a assertiva correta é a letra D — " Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A presente questão exigiu, tão somente, conhecimentos objetivos acerca do texto da Lei 8.112/90, de maneira que comentários extensos se revelam desnecessários. Cumpre, apenas, indicar o dispositivo legal que soluciona a questão. Cuida-se do art. 130, caput, do citado diploma, que assim preceitua:
“Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."
Logo, é evidente que o gabarito corresponde à letra “d".
Resposta: D
90 dias
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias (art. 130).
rapaz. já errei essa questão mais de 10x kkkkkkkkk
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