A educação, que é dever do Estado e da família, deve ser in...

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Q2115643 Pedagogia
De acordo com a legislação educacional vigente, julgue o item a seguir.
A educação, que é dever do Estado e da família, deve ser incentivada com a colaboração da sociedade. 
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A alternativa correta é C - certo. A questão aborda um princípio fundamental da legislação educacional brasileira, como previsto na Constituição Federal de 1988 e reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996). Essa legislação estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, assegurando um padrão de qualidade.

Para compreender corretamente essa questão, é necessário conhecer as disposições constitucionais e legais que regem a educação nacional. O artigo 205 da Constituição Federal afirma que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Isso reforça a ideia de que a educação não é uma responsabilidade exclusiva de instituições educativas, mas sim um compromisso compartilhado entre diferentes atores da sociedade.

Portanto, a afirmação da questão está correta ao reiterar que a colaboração da sociedade é essencial para incentivar a educação, além da atuação conjunta do Estado e da família. A questão destaca a importância da participação comunitária e da integração entre os diversos segmentos sociais para oferecer uma educação de qualidade e acessível a todos.

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Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  •  A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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