O dever do Estado com a educação escolar pública limita-se ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
A questão em questão trata de uma compreensão equivocada do dever do Estado em relação à oferta da educação escolar pública. Vamos esclarecer este ponto: a legislação educacional brasileira, em particular a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), estabelece que o dever do Estado com a educação não se restringe ao ensino fundamental. De fato, o Estado tem o compromisso de assegurar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, o que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Além disso, o Estado também tem responsabilidades com a educação superior, a educação especial, a educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, entre outras modalidades, conforme determina a legislação educacional.
No que se refere especificamente à educação básica, é importante destacar que o artigo 208 da Constituição Federal elenca, entre outros, o dever do Estado com a garantia de:
- Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade;
- Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
- Ensino médio, obrigatório e gratuito;
- Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
- Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades.
Portanto, o enunciado da questão subestima o escopo do compromisso do Estado com a educação. A resposta correta é E - errado, pois o dever do Estado vai muito além da oferta do ensino fundamental obrigatório e gratuito, abarcando uma gama ampla e diversificada de obrigações educacionais.
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Comentários
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limitar-se, com certeza é o erro da questão.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
ART10
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
Não somente o ensino fundamental, mas o ENSINO BÁSICO (4 a 17 anos)
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