No que se refere a fato típico e a seus elementos, assinale ...
Gabarito comentado
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A questão versa sobre o conceito analítico de crime e sobre as causas de exclusão da ilicitude. Prepondera o entendimento de que o crime é o fato típico e ilícito praticado por agente culpável. Assim, são três os requisitos do crime, de acordo com a teoria tripartida: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O fato típico é composto, como regra, pela conduta, que pode consistir em ação ou omissão, podendo, ainda, ser dolosa ou culposa, e pela tipicidade, que é a previsão em lei, da conduta, como infração penal. Para os crimes materiais, exige-se, ainda, o resultado e a relação de causalidade entre a conduta e o resultado.
B) Incorreta. As normas de extensão ampliam efetivamente o tipo penal, incluindo hipóteses não inseridas nas figuras típicas. São exemplos delas: a tentativa e o concurso de agentes. A tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, é uma norma de extensão temporal que permite punir, não apenas aqueles que, com sua conduta, alcançaram o resultado do crime, mas também aqueles que tentaram fazê-lo e não conseguiram, desde que tenham sido realizados atos executórios e que a consumação não tenha se configurado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Da mesma forma, o concurso de agente, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal, permite a punição de todos os concorrentes do crime, mesmo daqueles que não executaram a conduta, mas apenas a instigaram, induziram ou auxiliaram.
C) Incorreta. Entende-se como injusto penal a conduta já valorada como fato típico e ilícito.
D) Incorreta. Os crimes omissivos próprios ou puros são aqueles que apresentam em sua descrição típica um verbo que implica em um não fazer. Assim sendo, este tipo de crime se configura quando o agente deixa de fazer o que era esperado que ele fizesse. Ele se omite, portanto, quando a norma penal ordenava que ele agisse. Não necessariamente o crime omissivo próprio ensejará um resultado naturalístico, ou seja, uma mudança no mundo exterior. Via de regra, ele se consuma pela simples conduta de não fazer.
E) Correta. A conduta penal necessariamente tem que estar associada à consciência e à vontade, de forma que um resultado típico perpetrado por alguém em razão de força irresistível, de movimentos reflexos ou de estado de inconsciência não pode ser atribuído penalmente a seu causador, dada a inexistência de conduta. A força irresistível e os movimentos reflexos são atos desprovidos de vontade, enquanto o estado de inconsciência exclui, por óbvio, a consciência, pelo que não há conduta nas três hipóteses.
Gabarito do Professor: Letra E
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Ausência da conduta
Existem três hipóteses com ausência total de conduta (finalista) no âmbito interno.
1. Coação física irresistível
O sujeito é mero instrumento, por sobre ele operar força física irresistível, em um agir de outra pessoa, impedindo que o sujeito tenha qualquer participação com manifestação de vontade naquela ação. Um exemplo é o caso de alguém empurrado em uma piscina, atingindo um terceiro. À essa pessoa empurrada não se pode imputar o delito, apesar de ser o corpo dela que causou a lesão, pois o movimento do corpo dela não decorreu de sua vontade, mas de uma força maior irresistível externa. Se não há conduta humana, não há crime. Também vale para o exemplo de alguém ser impossibilitado de fazer a ação que evitaria o ilícito. Assim, sua omissão, nesse caso, é fruto de força maior – ele foi impedido de agir – não havendo conduta humana e, logo, crime. Mas aquele que impediu a ação, ou que praticou uma ação, utilizando o outro como instrumento, esse é imputável, pois realizou conduta humana.
Vale salientar que a coação física é força externa, diferente da coação moral. Na moral, existe conduta humana, voluntária e consciente. Na coação moral, existe opção. Via de conseqüência há vontade e consciência. O que ocorre aqui é que a vontade não é livremente manifestada.
2. Movimentos reflexos
É a segunda hipótese em que não há vontade e consciência. São aqueles originários de estímulos dirigidos diretamente ao sistema nervoso, sem qualquer intervenção da vontade. Encaixa aqui o espirro, a tosse, o reflexo de uma batida no cotovelo.
3. Estado de inconsciência
É a terceira hipótese. Quando o sujeito está em estado de inconsciência e pratica uma conduta humana, podemos afirmar que essa conduta não é consciente. Logo, não é conduta humana, pois não envolve vontade e consciência de atingir o fim. O sonambulismo – medicamente comprovado – é uma excludente de conduta. Não se deve confundir o agir sob forte emoção do momento com excludente de inconsciência. O atenuante de forte emoção age sobre a pena, e não sobre a conduta humana.
Ex.: Embriaquez pré-ordenada (beber para praticar um crime). Mesmo inconsciente, responde e ainda terá um agravante.
A isenção de pena apenas beneficiará o agente no caso de ter perdido a sua consciência por ter ingerido, álcool ou droga, por caso fortuito ou força maior, nestes casos ele será beneficiado pelo abrandamento trazido na norma penal.
Bons Estudos,
B) errado, o PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE PENAL (certeza e determinação) diz que não basta exitir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado. Não está expresso em nenhuma norma legal. Por fim, a lei deve descrever com a máxima precisão possível os tipos penais incriminadores para não criar leis penais com conteúdo impreciso e vago. O que se afirma na questão não se enquadra com o conceito do princípio da taxatividade penal.
C) errado, O INJUSTO é o antagonismo entre o fato típico e a compreensão social acerca da justiça. Um fato típico pode ser ilícito,, mas considerado justo e quiçá admitido pela sociedade. O injusto é revestido de graus, vinculados à instensidade de reprovação social causada pelo comportamento penalmente ilícito. O injusto penal: é a própria ação valorada como ilícita; engloba a ação típica e ilícita; é mensurável, em qualidade e quantidade; por fim é específico. (Luiz Regis Prado)
Entendo que o erro da questão está na afirmação de que o injusto penal é a conduta já valorada como CULPÁVEL, já que esta é um juízo de censura, de reprovabilidade que incide sobre a formação e exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito. Sendo assim, a análise da presença ou não da culpabilidade leva em conta o PERFIL SUBJETIVO do agente, e não a figura do homem médio. Desta forma, não é possível que o injusto penal seja culpável, já que apesar da conduta de um doente mental com desenvolvimento mental incompleto ser considerada como um injusto penal já valorado como ilícito não se caracterizaria como CULPÁVEL.
D) errado, crimes omissivos próprios ou puros são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, ou seja, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica. É a omissão do autor quando deve agir. Desta forma, não é necessário a ocorrência do resultado naturalístico.
a) Conduta
b) Causalidade
c) Resultado
d) Tipicidade
Assim, a letra E é a correta, afinal, um resultado típico perpetrado por alguém que se encontre nas condições prescritas no item, não pode ser atribuída penalmente ao seu causador dada a inexistência de CONDUTA (um dos elementos do fato típico já mencionado), afinal, a conduta é toda ação ou omissão humana, dotada de voluntariedade e consciência e que tenha dado causa a produção de um resultado típico. Não tendo havido consciência e nem voluntariedade nas situações descritas no item E, não há, então, fato típico, já que falta a conduta!
Assim, a letra E é a correta!
Analisando a Letra B, vemos que a assertiva é errada por mencionar que o nosso ordenamento jurídico não permite as NORMAS DE EXTENSÃO, que são aquelas que servem para fazer o ajuste de um fato à lei incriminadora, e previstas nos arts. 29, 14, inciso II e 13, §2º, todos do Código Penal! Portanto, item ERRADO!!!
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