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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449931 Direito Administrativo
“A Justiça Federal em Florianópolis recebeu 17 mandados de segurança contra a medida provisória (MP) da Presidência da República publicada em 22 de janeiro, que proibiu a venda e a oferta de bebidas alcoólicas em faixa de domínio de rodovia federal ou estabelecimento situado em local com acesso direto à rodovia. Em dois processos, as empresas conseguiram a liminar que impede (...) multa em caso de infração à MP; em quatro o pedido foi negado e nos demais ainda não houve decisão.”   
                                                                                        (Fonte: www.jf.gov.br. Notícias, em 13.02.2008)

Como fundamento dessa medida provisória, o Poder Executivo federal pode evocar, dentre os princípios do Direito Administrativo, o da
Alternativas

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Sem dúvida, trata-se de proibição que cerceia a liberdade individual dos cidadãos, matéria esta diretamente relacionada ao exercício do poder de polícia. Vale dizer: imposição de restrições e limitações ao desempenho de atividades privadas em prol do interesse público. Esta é a essência, de maneira bem resumida, do exercício do poder de polícia pelo Estado. O fundamento, portanto, consiste no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, pretendendo-se, com tal medida, evitar o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em rodovias federais, com vistas a prevenir graves acidentes de trânsito, o que, em última análise, atende ao interesse de toda a coletividade.


Gabarito: C

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Mesmo que UMA pessoa queira consumir bebida alcoolica em "faixa de domínio de rodovia federal ou estabelecimento situado em local com acesso direto à rodovia", o INTERESSE DA COLETIVIDADE pela segurança de suas vidas, é SUPREMO.

Letra C: Supremacia do Interesse Público.  É bacana lembrar que a Administração Pública goza do Poder de Polícia Administrativa que, segundo os ensinamentos de HELY LOPES, consiste  na "faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado", como atendimento ao preceito constitucional, previsto no art. 144, que traz a necessidade da segurança pública como atividade dever do Estado.  Vejamos:  "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

 ........................................".  Assim, é evidente que neste caso apresentado a fundamentação para a liminar encontra seu sustento na Supremacia do Interesse Público, que nada mais é, quando a Administração Pública atende o interesse público ao invés do interesse particular, deduzindo vantagens que compensam o sacrifício privado, tendo em vista que este sujeito vai gozar de um benefício maior: a segurança! 

Bons Estudos!




cachaceiro x interesse público, o interesse público ganha. :)


boa, André Gomes!

QUESTÃO MAL FORMULADA, POIS A MP FOI CRIADA PARA CUMPRIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, E ESTE É INDISPONIVEL. LOGO, A ALTERNATIVA "A" TAMBEM ESTARIA CERTA.

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