[Questão inédita] No âmbito da Lei de Responsabilidade Fisca...
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A) Errada.
Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
B) Errada.
Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal, incluido atualização monetária.
C) Correta.
D) Errada.
Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
E) Errada.
Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida pelo setor público federal, estadual e municipal, ou entidade a ele vinculada.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
§ 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
Gabarito"C".
Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
C) É correta: Esta definição é abrangente e precisa, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, detalhando diversos tipos de compromissos financeiros que configuram uma operação de crédito.
A)- (Dívida pública consolidada ou fundada): Incorreta porque menciona amortização em prazo superior a 6 meses, quando o correto é superior a 12 meses.
B)- (Refinanciamento da dívida mobiliária): Incorreta porque não inclui a atualização monetária, essencial no refinanciamento.
D)- (Dívida pública mobiliária): Incorreta ao excluir indevidamente o Banco Central e os Estados e Municípios como emissores de títulos.
E)- (Concessão de garantia): Incorreta porque a garantia pode ser concedida por qualquer ente da Federação, não apenas para obrigações financeiras.
A alternativa correta é a C devido à definição precisa de operação de crédito segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. As outras alternativas estão erradas por apresentarem definições imprecisas ou incompletas.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
Gabarito"C".
Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.C) É correta: Esta definição é abrangente e precisa, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, detalhando diversos tipos de compromissos financeiros que configuram uma operação de crédito.A)- (Dívida pública consolidada ou fundada): Incorreta porque menciona amortização em prazo superior a 6 meses, quando o correto é superior a 12 meses.B)- (Refinanciamento da dívida mobiliária): Incorreta porque não inclui a atualização monetária, essencial no refinanciamento.D)- (Dívida pública mobiliária): Incorreta ao excluir indevidamente o Banco Central e os Estados e Municípios como emissores de títulos.E)- (Concessão de garantia): Incorreta porque a garantia pode ser concedida por qualquer ente da Federação, não apenas para obrigações financeiras.A alternativa correta é a C devido à definição precisa de operação de crédito segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. As outras alternativas estão erradas por apresentarem definições imprecisas ou incompletas.Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
acertei consciente, que benção!
a- em prazo superior a doze meses;
b-acrescido da atualização monetária.
c- gabarito (artigo 29, III)
d- inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
e- assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
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