[Questão inédita] No âmbito da Lei de Responsabilidade Fisca...

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Q2471434 Administração Financeira e Orçamentária
[Questão inédita] No âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), ao tratar sobre a temática das dívidas e do endividamento, a definição básica correta é aquela prevista em:
Alternativas

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A) Errada.

Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

B) Errada.

Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal, incluido atualização monetária.

C) Correta.

D) Errada.

Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

E) Errada.

Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida pelo setor público federal, estadual e municipal, ou entidade a ele vinculada.

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

§ 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

§ 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Gabarito"C".

Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

C) É correta: Esta definição é abrangente e precisa, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, detalhando diversos tipos de compromissos financeiros que configuram uma operação de crédito.

A)- (Dívida pública consolidada ou fundada): Incorreta porque menciona amortização em prazo superior a 6 meses, quando o correto é superior a 12 meses.

B)- (Refinanciamento da dívida mobiliária): Incorreta porque não inclui a atualização monetária, essencial no refinanciamento.

D)- (Dívida pública mobiliária): Incorreta ao excluir indevidamente o Banco Central e os Estados e Municípios como emissores de títulos.

E)- (Concessão de garantia): Incorreta porque a garantia pode ser concedida por qualquer ente da Federação, não apenas para obrigações financeiras.

A alternativa correta é a C devido à definição precisa de operação de crédito segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. As outras alternativas estão erradas por apresentarem definições imprecisas ou incompletas.

Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

Gabarito"C".

Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.C) É correta: Esta definição é abrangente e precisa, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, detalhando diversos tipos de compromissos financeiros que configuram uma operação de crédito.A)- (Dívida pública consolidada ou fundada): Incorreta porque menciona amortização em prazo superior a 6 meses, quando o correto é superior a 12 meses.B)- (Refinanciamento da dívida mobiliária): Incorreta porque não inclui a atualização monetária, essencial no refinanciamento.D)- (Dívida pública mobiliária): Incorreta ao excluir indevidamente o Banco Central e os Estados e Municípios como emissores de títulos.E)- (Concessão de garantia): Incorreta porque a garantia pode ser concedida por qualquer ente da Federação, não apenas para obrigações financeiras.A alternativa correta é a C devido à definição precisa de operação de crédito segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. As outras alternativas estão erradas por apresentarem definições imprecisas ou incompletas.Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

acertei consciente, que benção!

a- em prazo superior a doze meses;

b-acrescido da atualização monetária.

c- gabarito (artigo 29, III)

d- inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

e- assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

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