De acordo com a Lei Estadual n. 14.675/09 (Código Ambiental ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei Estadual n. 14.675/09, conhecida como o Código Ambiental de Santa Catarina. O tema central aqui é a definição dos campos de altitude.
De acordo com a lei, os campos de altitude são áreas que ocorrem acima de 1.500 metros e são caracterizadas por uma vegetação arbustiva e/ou herbácea, predominando em climas subtropicais ou temperados. Essas áreas são definidas por uma ruptura na sequência natural das espécies, formando comunidades florísticas próprias e contendo espécies endêmicas. No Estado de Santa Catarina, esses campos estão associados à Floresta Ombrófila Densa ou à Floresta Ombrófila Mista.
Estratégia de Interpretação: Ao resolver questões desse tipo, é importante identificar palavras-chave que descrevem as características principais do objeto de estudo, como "acima de 1.500 metros", "vegetação arbustiva e/ou herbácea" e "comunidades florísticas próprias". Isso ajuda a conectar os conceitos apresentados no enunciado com a legislação específica.
Exemplo Prático: Imagine um ambientalista estudando a flora em uma área de 1.600 metros acima do nível do mar em Santa Catarina. Ele observa que a vegetação é predominantemente arbustiva e nota a presença de várias espécies que não são encontradas em altitudes mais baixas. Esse cenário ilustra como os campos de altitude são caracterizados e reconhecidos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A definição apresentada no enunciado está em conformidade com a descrição fornecida pela Lei Estadual n. 14.675/09. A alternativa está correta porque abrange todos os aspectos legais mencionados na legislação sobre o tema.
Por ser uma questão de Certo ou Errado, não há outras alternativas a serem analisadas. A resposta correta é, portanto, C para certo.
Pegadinha a Evitar: Fique atento a detalhes como a altitude mínima de 1.500 metros e o tipo de vegetação. Essas especificações são fundamentais para não se confundir com outros tipos de ecossistemas.
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Comentários
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Lei Estadual n. 14.675/09:
Art. 28. Para os fins previstos nesta Lei entende-se por:
XVI - campos de altitude: ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros e são constituídos por vegetação com estrutura arbustiva e ou herbácea, predominando em clima subtropical ou temperado, caracterizado por uma ruptura na sequência natural das espécies presentes e nas formações fisionômicas, formando comunidades florísticas próprias dessa vegetação, caracterizadas por endemismos, sendo que no estado os campos de altitude estão associados à Floresta Ombrófila Densa ou à Floresta Ombrófila Mista.
QUESTÃO CARA OU COROA...
examinador apelou
Essa lei deveria levar em conta o código florestal e adotar 1.800 metros e não 1.500
Ok. Hoje é sexta-feira. Quem me acompanha numa cerveja?
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