Assinale a alternativa correta:
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STJ Súmula nº 207 - É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
ASSERTIVA C
Segundo Renato Brasileiro de Lima, no processo penal comum, os embargos infringentes e de nulidade só podem ser utilizados em favor da Defesa, especial atenção deve ser dispensada ao processo penal militar. Isso porque, segundo o art. 538 do CPPM, o Ministério Público e o acusado poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Como se percebe, ao contrário do que ocorre no âmbito processual penal comum, os embargos infringentes e de nulidade podem ser usados no processo penal militar em favor da defesa ou da acusação. (Curso de Processo Penal, Volume Único, Renato Brasileiro de Lima, Editora Impetus, 2013, p. 1757)
Sobre a letra D
Ementa: EMENTA Agravo regimental nos embargos infringentes no habeascorpus. Não cabimento. Ausência de previsão legal. Precedentes. Regimental não provido. 1. Revelam-se manifestamente incabíveis os embargos infringentesopostos contra julgado de Turma ou de Plenário em sede de habeas corpus, tendo em vista a falta de previsão regimental. 2. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: BRITTO. LILIANE PEREIRA MOREIRA E OUTRO(A/S). SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR AG.REG. NOS EMB.INFR. NO HABEAS CORPUSHC 108261 RS (STF) Min. DIAS TOFFOLI
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EMHABEAS CORPUS. ARTIGO 609 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP . INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A teor do disposto no artigo 609 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , somente podem ser objeto deembargos infringentes os acórdãos não unânimes, desfavoráveis à defesa, proferidos pelos tribunais de segundo grau no julgamento de apelações ou de recursos em sentido estrito ou, ainda, segundo alguns doutrinadores, de agravos em execução, recurso previsto para impugnação de decisões que antes comportavam o recurso em sentido estrito, e, então, podiam ensejar a interposição de embargosinfringentes. II - Em relação ao julgamento de habeas corpus, são inadmissíveis osembargos infringentes, até porque, tratando-se de decisão denegatória, o recurso cabível é o ordinário constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105 , inciso II , alínea a , da Constituição Federal . III - Recurso não conhecido.
Encontrado em: /12/2011 - 2/12/2011 ENUL EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EI 201102010051940 (TRF-2) Desembargador Federal ANTONIO HENRIQUE C. DA SILVA
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