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Q2367380 Direito Ambiental
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ICMBio, é o órgão ambiental brasileiro responsável por propor, implantar, gerir e proteger as unidades de conservação federais. Ele é classificado como um órgão interveniente no licenciamento ambiental. São atribuições e competências do ICMBio as afirmativas abaixo, exceto
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Vamos analisar a questão proposta sobre as atribuições do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), um órgão fundamental na política ambiental brasileira.

Tema central: O foco da questão é identificar as atribuições e competências do ICMBio, conforme a legislação ambiental brasileira. O ICMBio é responsável pela gestão das unidades de conservação federais, mas é importante distinguir suas funções específicas.

Legislação aplicável: A Lei nº 11.516/2007, que criou o ICMBio, é a principal referência para entender suas atribuições. Esta lei estabelece as competências do instituto em relação à conservação da biodiversidade.

Alternativa A: Desapropriar ou promover desapropriação de áreas para fins de criação de Unidades de Conservação.

Justificativa: Esta é a alternativa incorreta e, portanto, a resposta correta para a questão. A desapropriação é uma competência do Poder Executivo, geralmente atribuída ao Ministério do Meio Ambiente ou a outra autoridade específica, e não ao ICMBio diretamente.

Alternativa B: Fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental.

Justificativa: Esta competência está de acordo com as funções do ICMBio, que inclui a promoção da pesquisa e a educação ambiental, sendo, portanto, correta em relação às suas atribuições.

Alternativa C: Promover e executar, em articulação com outros órgãos e entidades, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação onde essas atividades sejam permitidas.

Justificativa: Também correta, pois o ICMBio tem a função de promover o uso sustentável das unidades de conservação, o que inclui atividades recreacionais e de ecoturismo.

Alternativa D: Exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.

Justificativa: Correta, já que o ICMBio tem autoridade para exercer o poder de polícia ambiental, garantindo a proteção das unidades de conservação.

Estratégia de interpretação: Para resolver questões como esta, é crucial entender não apenas as funções formais dos órgãos, mas também as nuances de suas competências específicas. Lembre-se de sempre verificar a legislação pertinente e buscar entender o papel de cada órgão no contexto da política ambiental.

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LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

Art. 1 o Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de

: I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;

II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;

III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e

V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.

Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 11. São ações administrativas dos Estados:

XIII - desapropriar ou promover desapropriação de áreas para fins de criação de unidades de conservação;

A criação de Unidades de Conservação pode ser feita por qualquer um dos entes federativos, de acordo com suas competências e as necessidades específicas de conservação ambiental.

O rol de competências do ICMBIO consta no artigo 2° e incisos do Decreto .

Detalhe, salvo engano, nenhuma das alternativas descritas na questão faz parte da relação de competências.

As alternativas "B", "C", "D", fazem parte das finalidades, conforme consta do citado decreto e também na lei 11.516/07.

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