De acordo com o art. 5º. §1º. da Lei nº 3.160/2010: “tributo...

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Q2743012 Direito Tributário

De acordo com o art. 5º. §1º. da Lei nº 3.160/2010: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Nesse contexto, são tributos de competência do município de Santa Luzia, EXCETO:

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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VI - propriedade territorial rural;

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