De acordo com o art. 5º. §1º. da Lei nº 3.160/2010: “tributo...
De acordo com o art. 5º. §1º. da Lei nº 3.160/2010: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Nesse contexto, são tributos de competência do município de Santa Luzia, EXCETO:
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
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