O Ministério Público, a Defensoria Pública, os cidadãos, os ...
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Gab. E.
Lei da Ação Civil Pública,
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
Bastava prestar atenção ao fato de que qualquer cidadão é legitimado para a ação popular (Lei n.º4717/65) e a questão trata de ação civil pública (Le n.º 7347/85).
OBS: A legitimidade prevista no art.5º da Lei de ACP é concorrente (pode ser proposta conjuntamente) e disjuntiva (pois pode ser proposta por qualquer legitimido, independentemente de outro legitimado concorrente propor ou não).
FÉ meus caros!!!
"Você é do tamanho dos seus sonhos". Fernando Pessoa
Não confundir com ação popular, cuja titularidade cabe aos cidadãos.
A ação civil pública tem como legitimados apenas a Defensoria pública, ministério público, União, estados, distrito federal, municípios, autarquias, fundações, sociedade de economia mista e associações (constituída há pelo menos 1 ano e que tenha dentre suas funções institucionais a proteção dos direitos e interesses previstyos na lei da ACP).
Gabarito: Errado.
Cidadão detém legitimidade para propor Ação Popular, não ACP. Aplicação do art. 5º, da Lei 7.347/85:
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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