Acerca da evolução histórica do direito previdenciário brasi...
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Em 1930, o presidente do Brasil Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal; dessa forma, a filiação passava a se dar por categorias profissionais, diferente do modelo das CAPs, que se organizavam por empresas.
Em 1964, foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou com a fusão de todos os IAPs no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), em 1966. Em 1990, o INPS se fundiu aoInstituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) para formar o Instituto Nacional de Seguridade Social. O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelo SUS.
b) CORRETA. O decreto 72/66 criou o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social). Este decreto entrou em vigor somente no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação (21/11/1966), então dia 01/01/67. Com o surgimento do INPS, foram unificados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), os quais eram organizados por categorias profissionais.
c) ERRADO. A Ley Eloy Chaves é considerada sim pela doutrina como um marco inicial da previdência social (mas não podemos dizer que foi a primeira a tratar do assunto, pois já existia instituto da aposentadoria para servidores públicos); porém não foi a referida lei que criou o Ministério da Previdência e Assistência Social. Este, foi criado em 1974. Hoje em dia, a assistência social está desvinculada do Ministério da Previdência Social, e vinculada ao MInistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
d) ERRADA. No Brasil, as primeiras formas de proteção social deram-se através das Santas Casas de Misericórdia, sendo a de Santos a mais antiga, fundada em 1543. A doutrina majoritária considera como marco inicial da previdência social brasileira a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo 46828, de 24/01/93). esta Lei insitituiu as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP´S) para os ferroviários. Assegurava para estes trabalhadores, os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria ordinária (equivalente à atual aposentadoria por tempo de contribuição), pensão por morte e assistência médica.
e) ERRADA. A CF/34 foi a primeira a usar o termo PREVIDÊNCIA. Insituiu o sistema tripartite de custeio. Rompeu com a ideia de que a ajuda aos necessitados era uma questão de assitência social pública, para tratar como seguro social (atenção: é seguro social e não seguridade social) por toda sociedade e não custeado somente pelo governo. A CF/37 que nada contribuiu para a previdência, ao contrário, não versou sobre a forma de custeio e suprimiu o sistema tripartite.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário; Hugo Góes; 7ª edição.
b) O ordenamento jurídico brasileiro coexistiu com inúmeros regimes
previdenciários específicos até a edição do Decreto-lei n.º 72/1966,
mediante o qual foram unificados os institutos de aposentadorias e
centralizada a organização previdenciária no INPS.
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