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Q349221 Direito Previdenciário
Acerca da evolução histórica do direito previdenciário brasileiro, assinale a opção correta.

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Gabarito B. previdência social no Brasil deu seus primeiros passos com a Lei Elói Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs), que eram geralmente organizadas por empresas e empregados. As CAPs operavam em regime de capitalização, porém eram estruturalmente frágeis por possuírem um número pequeno de contribuintes e seguirem hipóteses demográficas de parâmetros duvidosos; outro fator de fragilidade era o elevado número de fraudes na concessão de benefícios.
Em 1930, o presidente do Brasil Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal; dessa forma, a filiação passava a se dar por categorias profissionais, diferente do modelo das CAPs, que se organizavam por empresas.
Em 1964, foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou com a fusão de todos os IAPs no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), em 1966. Em 1990, o INPS se fundiu aoInstituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) para formar o Instituto Nacional de Seguridade Social. O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelo SUS.
a) ERRADA. O FUNRURAL (Fundo de Assistência ap Trabalhador Rural) foi criado em 1963 como proteção social na área rural. 

b) CORRETA. O decreto 72/66 criou o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social). Este decreto entrou em vigor somente no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação (21/11/1966), então dia 01/01/67. Com o surgimento do INPS, foram unificados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), os quais eram organizados por categorias profissionais.

c) ERRADO. A Ley Eloy Chaves é considerada sim pela doutrina como um marco inicial da previdência social (mas não podemos dizer que foi a primeira a tratar do assunto, pois já existia instituto da aposentadoria para servidores públicos); porém não foi a referida lei que criou o Ministério da Previdência e Assistência Social. Este, foi criado em 1974. Hoje em dia, a assistência social está desvinculada do Ministério da Previdência Social, e vinculada ao MInistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

d) ERRADA.  No Brasil, as primeiras formas de proteção social deram-se através das Santas Casas de Misericórdia, sendo a de Santos a mais antiga, fundada em 1543. A doutrina majoritária considera como marco inicial da previdência social brasileira a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo 46828, de 24/01/93). esta Lei insitituiu as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP´S) para os ferroviários. Assegurava para estes trabalhadores, os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria ordinária (equivalente à atual aposentadoria por tempo de contribuição), pensão por morte e assistência médica.

e) ERRADA. A CF/34 foi a primeira a usar o termo PREVIDÊNCIA. Insituiu o sistema tripartite de custeio. Rompeu com a ideia de que a ajuda aos necessitados era uma questão de assitência social pública, para tratar como seguro social (atenção: é seguro social e não seguridade social) por toda sociedade e não custeado somente pelo governo. A CF/37 que nada contribuiu para a previdência, ao contrário, não versou sobre a forma de custeio e suprimiu o sistema tripartite.

Fonte: Manual de Direito Previdenciário; Hugo Góes; 7ª edição.

a) Ocorreram inúmeras modificações na organização administrativa previdenciária brasileira ao longo de seu desenvolvimento, tais como a transformação do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural em INPS e, em seguida, mediante a CF, a transformação deste em INSS.  ---> Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) do Brasil foi criado no ano de 1996, originando-se da fusão de todos os Institutos de Aposentadoria e Pensões existentes à época. Nada tem a ver com ruralistas. b) O ordenamento jurídico brasileiro coexistiu com inúmeros regimes previdenciários específicos até a edição do Decreto-lei n.º 72/1966, mediante o qual foram unificados os institutos de aposentadorias e centralizada a organização previdenciária no INPS.c) O Decreto Legislativo n.º 4.682/1923, também conhecido como Lei Eloy Chaves, é considerado um marco do direito previdenciário brasileiro, devido ao fato de, por meio dele, ter sido criado o Ministério da Previdência e Assistência Social --> realmente foi um marco, mas não criou o Ministério, A Lei Eloy Chaves, publicada em 24 de janeiro de 1923, consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias. Após a promulgação desta lei, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados também passaram a ser segurados da Previdência Social.d) Ao longo de décadas, o Estado brasileiro deixou de concedeu diversos direitos sociais a seus cidadãos, tendo sido instituídos benefícios previdenciários ao trabalhador apenas com a promulgação da CF --> os direitos foram surgindo, aos poucos, a partir da Lei Eloy Chaves, mesmo que de forma precária ainda...e) A Constituição Federal de 1934 é considerada retrocedente quanto à proteção ao trabalhador, haja vista terem sido dela excluídos os benefícios de proteção à maternidade e os provenientes de acidente de trabalho --> apesar de ter sido uma CF da época de Vargas, e do mesmo ter implementado uma Ditadura no país, Vargas concedeu muitos direitos aos trabalhadores, para que, assim, pudesse ter maior controle sobre o país, evitar tumultos, etc.


b) O ordenamento jurídico brasileiro coexistiu com inúmeros regimes previdenciários específicos até a edição do Decreto-lei n.º 72/1966, mediante o qual foram unificados os institutos de aposentadorias e centralizada a organização previdenciária no INPS.

A CF de 34 deu a sua contribuição prevendo o tríplice custeio da seguridade social: pelas empresas, trabalhadores e pelo Poder Público. E não trazia em termos constitucionais a expressão ''previdência social'', retomada somente na CF de 46. (Frederico Amado). 

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