De acordo com a Lei 8.429/92, a ação de improbidade, que ter...

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Q642071 Direito Administrativo
De acordo com a Lei 8.429/92, a ação de improbidade, que terá rito ordinário, será proposta dentro de trinta dias do deferimento da medida cautelar. Nada obsta, contudo, seja proposta medida cautelar incidental.
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A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos acerca da literalidade do texto normativo, mais especificamente da norma do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

Daí se conclui que o prazo de trinta dias, para propositura da ação principal, não é contado do deferimento da medida cautelar, mas sim de sua efetivação.

Do exposto, equivocada a presente assertiva.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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GABARITO: ERRADO.

 

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

Pela literalidade da lei está correto. Entretanto, é possível a indisponibilidade incidental, como meio de exercício do poder geral de cautela do juiz.

"A redação do art. 7º não é muito clara, mas o que a lei quer dizer é que a autoridade administrativa irá comunicar a suposta prática de improbidade ao MP e este irá analisar as informações recebidas e, com base em seu juízo, irá requerer (ou não) a indisponibilidade dos bens do suspeito ao juiz, antes ou durante o curso da ação principal (ação de improbidade). Em outras palavras, a indisponibilidade pode ser requerida como medida preparatória ou incidental.
Quando o art. 7º fala em “inquérito”, está se referindo a inquérito administrativo, mas essa representação pode ocorrer também no bojo de um processo administrativo ou de um processo judicial."

FONTE: Dizer o Direito

GABARITO: ERRADO

 

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

Muita gente caiu na famosa pegadinha do malandro! O examinador trocou a palavra "efetivação" por "deferimento".

Galera, os comentários são otimos, quando indica o artigo de lei ficam maravilhosos. Não somos concorrentes, somos concurseiros, cada um conquistará a sua vaga. Força!

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