De acordo com a Lei 8.429/92, a ação de improbidade, que ter...
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Gabarito comentado
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"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
Daí se conclui que o prazo de trinta dias, para propositura da ação principal, não é contado do deferimento da medida cautelar, mas sim de sua efetivação.
Do exposto, equivocada a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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GABARITO: ERRADO.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Pela literalidade da lei está correto. Entretanto, é possível a indisponibilidade incidental, como meio de exercício do poder geral de cautela do juiz.
"A redação do art. 7º não é muito clara, mas o que a lei quer dizer é que a autoridade administrativa irá comunicar a suposta prática de improbidade ao MP e este irá analisar as informações recebidas e, com base em seu juízo, irá requerer (ou não) a indisponibilidade dos bens do suspeito ao juiz, antes ou durante o curso da ação principal (ação de improbidade). Em outras palavras, a indisponibilidade pode ser requerida como medida preparatória ou incidental.
Quando o art. 7º fala em “inquérito”, está se referindo a inquérito administrativo, mas essa representação pode ocorrer também no bojo de um processo administrativo ou de um processo judicial."
FONTE: Dizer o Direito
GABARITO: ERRADO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Muita gente caiu na famosa pegadinha do malandro! O examinador trocou a palavra "efetivação" por "deferimento".
Galera, os comentários são otimos, quando indica o artigo de lei ficam maravilhosos. Não somos concorrentes, somos concurseiros, cada um conquistará a sua vaga. Força!
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