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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Administrador |
Q1394387 Direito Administrativo
De acordo com a Constituição Federal, como regra, a responsabilidade civil estatal no Direito brasileiro é:
Alternativas

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GABARITO: D

A CF adota a Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, a qual apregoa que o Estado será responsabilizado quando causar dano a terceiros, independente de dolo ou culpa (RESPONSABILIDADE OBJETIVA).

***A RESPONSABILIDADE OBJETIVA será afastada por 1) culpa exclusiva da vítima; ou 2) caso fortuito ou força maior.

***Já os AGENTES PÚBLICOS são responsabilizados de forma SUBJETIVA, ou seja, dependem de DOLO ou CULPA.

Bons estudos!

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de Responsabilidade Civil do Estado.

A responsabilidade civil do Estado, via de regra, segue a Teoria do Risco Administrativo e, portanto, é objetiva em relação aos danos que causar a terceiros. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastando, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.

Vale ressaltar que, quanto à responsabilidade civil do agente público causador do dano, tem-se, como regra, a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, neste caso,  além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, deve haver a comprovação do dolo ou da culpa do agente.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

GABARITO: LETRA "D".

Estado é objetiva, ou seja, independente da demonstração de dolo ou culpa, e do Agente subjetiva, dependendo da comprovação de dolo ou culpa.

A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

CASO FORTUITO

FORÇA MAIOR

CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

empresa pública e sociedade de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica respondem de acordo com o código civil, ou seja, sua responsabilidade é subjetiva. Deve se comprovar DOLO ou CULPA

PARAMENTE-SE!

Responsabilidades:

Estado = Objetiva

Servidor = Subjetiva

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