De acordo com a Constituição Federal, como regra, a respons...
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GABARITO: D
A CF adota a Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, a qual apregoa que o Estado será responsabilizado quando causar dano a terceiros, independente de dolo ou culpa (RESPONSABILIDADE OBJETIVA).
***A RESPONSABILIDADE OBJETIVA será afastada por 1) culpa exclusiva da vítima; ou 2) caso fortuito ou força maior.
***Já os AGENTES PÚBLICOS são responsabilizados de forma SUBJETIVA, ou seja, dependem de DOLO ou CULPA.
Bons estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de Responsabilidade Civil do Estado.
A responsabilidade civil do Estado, via de regra, segue a Teoria do Risco Administrativo e, portanto, é objetiva em relação aos danos que causar a terceiros. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastando, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.
Vale ressaltar que, quanto à responsabilidade civil do agente público causador do dano, tem-se, como regra, a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, neste caso, além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, deve haver a comprovação do dolo ou da culpa do agente.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "D".
Estado é objetiva, ou seja, independente da demonstração de dolo ou culpa, e do Agente subjetiva, dependendo da comprovação de dolo ou culpa.
A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.
há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.
CASO FORTUITO
FORÇA MAIOR
CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)
culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado
culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.
empresa pública e sociedade de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica respondem de acordo com o código civil, ou seja, sua responsabilidade é subjetiva. Deve se comprovar DOLO ou CULPA
PARAMENTE-SE!
Responsabilidades:
Estado = Objetiva
Servidor = Subjetiva
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