Relativamente aos crimes de responsabilidade, quando pratic...
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Gabarito: A
Art. 86 da CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
A suspensão pode acontecer de duas formas:
Crime comum - Recebida a denúncia ou queixa pelo STF.
Crime de Responsabilidade instaurado o processo pelo Senado Federal.
Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Executivo.
A partir do artigo 86, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:
- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
- O Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
- Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
- Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
- O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, conforme as explanações acima.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei ordinária não constitui crime de responsabilidade. Tal ato até pode ser considerado um vício formal no processo legislativo, mas não caracteriza crime de responsabilidade.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de crime de responsabilidade, o Presidente da República será julgado perante o Senado Federal.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o prazo correto é de 180 (cento e oitenta) dias.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, conforme explanado acima, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
GABARITO: LETRA "A".
GABARITO -A
A) A acusação será admitida pela Câmara dos Deputados e o julgamento será efetuado pelo Senado Federal.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA >
Crime comum > STF
Crime de Responsabilidade > SENADO FEDERAL
GOVERNADOR >
Crime comum > STJ
Crime de Responsabilidade > Tribunal especial
PREFEITO >
Crime comum > TJ
Crime de Responsabilidade > CÂM. MUNICIPAL
____________________________________________________________
B) Tal ato não constitui crime de responsabilidade
_____________________________________________________
C) Por ostentarem natureza criminal, serão julgados perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ver esquema da (A )
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D) O Presidente ficará suspenso de suas funções por até 360 dias, se o STF admitir a acusação.
180 DIAS
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E) Decorridos 180 dias da instauração do processo, se o julgamento não estiver concluído, será extinta a punibilidade do Presidente e o processo arquivado.
ELE VOLTA AO CARGO E O PROCESSO CONTINUA
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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