Em determinado processo judicial, o juiz, atuando perante a ...
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Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
Essa diferença sempre cai..
1 - Suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal
1.1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses
1.2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano
letra c) errada
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Atentem-se a palavra " é defeso" significa é proibido.
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