Em determinado processo judicial, o juiz, atuando perante a ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a suspensão do processo em situações em que o julgamento de mérito depende da verificação de um fato delituoso. Isso está relacionado ao princípio da prejudicialidade, onde o processo cível pode depender da decisão de um processo criminal.
Legislação Aplicável: O tema é regulado pelo art. 313, incisos IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe sobre as hipóteses de suspensão do processo, incluindo quando o julgamento do mérito depender de verificação de fato delituoso.
Tema Central e Conhecimento Necessário: Para resolver a questão, é essencial entender quando e como ocorre a suspensão do processo por questão prejudicial externa, como a necessidade de apuração de um fato delituoso em outra esfera (criminal).
Exemplo Prático: Imagine um processo cível de indenização por danos morais decorrente de uma alegada difamação. Se a decisão sobre o dano moral depende da verificação de que o réu cometeu um crime de difamação, o juiz pode suspender o processo cível até que a Justiça Criminal se pronuncie.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta ao afirmar que, se a ação penal não for proposta no prazo de três meses contados da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito da suspensão, incumbindo ao juiz cível examinar a questão prévia. Isso está de acordo com o art. 313, § 4º, do CPC.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A suspensão não depende unicamente da convenção das partes. O juiz pode determinar a suspensão com base no CPC quando o mérito depender de verificação de fato delituoso, independentemente de consenso entre as partes.
B - Ao contrário do que afirma a alternativa, o juiz pode sim determinar a suspensão do processo até que a Justiça Criminal se pronuncie, conforme permite o CPC.
C - A suspensão do processo não impede a prática de qualquer ato processual. Atos urgentes, por exemplo, ainda podem ser realizados para evitar perecimento de direito.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões desse tipo, verifique sempre se há uma base legal clara que sustente cada opção. Desconfie de alternativas que excluem possibilidades, como a realização de atos processuais durante a suspensão ou a exigência de convenção unânime entre as partes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
Essa diferença sempre cai..
1 - Suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal
1.1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses
1.2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano
letra c) errada
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Atentem-se a palavra " é defeso" significa é proibido.
Caso o juiz determine a suspensão do processo, será vedada a prática de atos processuais, salvo os atos urgentes necessários para evitar prejuízo irreparável
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo