Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, pub...

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Q642087 Direito do Consumidor
Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa pode se dar na forma omissiva, quando não se informa sobre dado essencial do produto ou do serviço, cabendo o ônus da prova da correção da informação/comunicação publicitária a quem a patrocina.
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A questão trata da publicidade enganosa.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa pode se dar na forma omissiva, quando não se informa sobre dado essencial do produto ou do serviço, cabendo o ônus da prova da correção da informação/comunicação publicitária a quem a patrocina.

Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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GABARITO: CERTO.

 

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

 

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

 

      [...]

          § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

 

        Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

        Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

        § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

 

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

 

 

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

 

        § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO.


É enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionando a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada.

 

REsp 1.428.801-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015.

 

Fonte: Direito do Consumidor - Material de Apoio - Curso Mege.

 

ENGANOSA

- (...) inteira ou parcialmente FALSA

- CAPAZ de induzir (...)


NÃO EXISTE publicidade abusiva por omissão! Somente ENGANOSA!

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