É nulo o negócio jurídico:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
GABARITO B
É nulo o negócio jurídico quando:
- celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
- for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
- o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
- não revestir a forma prescrita em lei;
- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
- tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
- a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
-for simulado.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los em um Planejamento completo de estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...). Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva), fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas), fui aprovado no CR do concurso de Auditor do TCE-PB e continuo nessa batalha de concurseiro. Forte abraço e fiquem com Deus.
Complemento:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na
forma.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Tem que lembrar que os vícios de consentimento tornam o NJ anulável, não nulo. Ou seja, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CC
Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo