É nulo o negócio jurídico:

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Q1102687 Direito Civil
É nulo o negócio jurídico:
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Invalidade do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta a partir dos arts. 166 do Código Civil. Requer-se, para tanto, a alternativa CORRETA, acerca da hipótese de nulidade do negócio jurídico, entendida, segundo Maria Helena Diniz, como "a sanção, imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do ato negocial praticado em desobediência ao que prescreve". Senão vejamos:

É nulo o negócio jurídico: 

A) INCORRETA. Praticado por erro ou fraude contra credores.  

A alternativa está incorreta, pois se praticado por erro ou fraude contra credores, o negócio jurídico é anulável, e não nulo. Senão vejamos: 

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

B) CORRETA. Simulado ou quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.  

A alternativa está correta, pois está em harmonia com os artigos 166 e 167, ambos do Código Civil, que prevê as hipóteses de nulidade do negócio jurídico no caso em comento. Vejamos: 

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

C) INCORRETA. Na hipótese de não revestir a forma prescrita em lei ou praticado mediante coação

A alternativa está incorreta, pois embora na hipótese de não revestir a forma prescrita em lei o negócio seja nulo, se praticado mediante coação, será anulável.  Vejamos:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
IV - não revestir a forma prescrita em lei

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

D) INCORRETA. Quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for lícito ou no caso de lesão.  

A alternativa está incorreta, pois é nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.  Ademais, no caso de lesão, o negócio é anulável, e não nulo. Senão vejamos a previsão do Código Civil: 

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

Gabarito do Professor: letra "B".  

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 15. Ed. rev. e atual. São Paulo. Saraiva. 2010. p. 194.

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Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

GABARITO B

É nulo o negócio jurídico quando:

- celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

- for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

- o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

- não revestir a forma prescrita em lei;

- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

- tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

- a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

-for simulado.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los em um Planejamento completo de estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...). Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva), fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas), fui aprovado no CR do concurso de Auditor do TCE-PB e continuo nessa batalha de concurseiro. Forte abraço e fiquem com Deus.

Complemento:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na

forma.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Tem que lembrar que os vícios de consentimento tornam o NJ anulável, não nulo. Ou seja, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

GABARITO LETRA B - CORRETA

Fonte: CC

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

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