Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que os fornecedo...
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Gabarito comentado
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A questão trata
da responsabilidade pelo vício do produto.
A) Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos não são considerados
impróprios ao uso e consumo, se a perícia constatar que não estão deteriorados.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos são considerados impróprios ao uso e consumo.
Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.
B) No caso de fornecimento de produtos in
natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto
quando identificado claramente seu produtor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
No caso de fornecimento de produtos in natura,
será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando
identificado claramente seu produtor.
Correta letra “B”.
C) O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas indicadas no enunciado sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas indicadas no enunciado sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Correta letra “C”.
D) Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no enunciado da questão, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no enunciado da questão, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Correta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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Gabarito letra A
a) Gabarito. § 6º São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
b) § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
c) § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
d) § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Art. 18, do CDC.
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