Conforme a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que est...
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Todas estão corretas exceto a letra B, porque:
colocou 50% ao invés de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; isso foi alterado na Lei nº 13.803, de 2019).
No artigo 12 da LDB diz:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
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