Sobre a constituição do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas...
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O Art. 5 do Regimento Interno é claro ao afirmar que serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do MÊS DE ABRIL dos anos pares.
Letra D: ERRADA. § 1° da LC 59 afirma que O Presidente, os Vices e o Corregedor - Geral de Justiça terão mandato de dois anos vedada a reeleição...
Esta questão deveria ser anulada por possuir duas respostas. Alô QC!
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