Assinale a alternativa correta. A Lei do Orçamento deverá o...
A Lei do Orçamento deverá obedecer os seguintes princípios, conforme artigo 2º, da Lei n.º 4.320/64:
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Vamos analisar a questão sobre os princípios que a Lei do Orçamento deve obedecer, conforme o artigo 2º da Lei n.º 4.320/64.
O tema central aqui é a Lei Orçamentária, que segue princípios fundamentais para garantir uma gestão financeira clara e eficaz. Esses princípios são crucialmente importantes para o entendimento do funcionamento do orçamento público.
No artigo 2º da Lei n.º 4.320/64, são estabelecidos três princípios principais:
- Anualidade: O orçamento é planejado para um período de um ano, permitindo um controle eficiente sobre as receitas e despesas.
- Universalidade: Todas as receitas e despesas de todos os órgãos do governo devem estar incluídas no orçamento, garantindo transparência e controle total.
- Unidade: O orçamento deve ser uno, ou seja, consolidado em um único documento, para evitar fragmentação e inconsistências.
Exemplo Prático: Imagine que o governo precisa planejar a construção de uma nova escola. O custo total, a fonte de receita e o prazo de um ano para a construção devem estar claramente detalhados no orçamento anual. Isso exemplifica o princípio da Anualidade. Além disso, todas as receitas e despesas associadas a este projeto devem ser incluídas no orçamento, refletindo a Universalidade. E essa informação deve estar consolidada no documento principal do orçamento, respeitando a Unidade.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A menciona os princípios de Anualidade, Universalidade e Unidade, que são os princípios corretos conforme a Lei n.º 4.320/64. Estes são os princípios que garantem a integridade e o controle eficaz do orçamento público.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Atualização Monetária, Universalidade e Materialidade: A atualização monetária e a materialidade não são princípios do orçamento conforme a lei mencionada. A alternativa está incorreta.
- C - Anualidade, Universalidade e Oportunidade: Embora contenha dois princípios corretos, a oportunidade não é um princípio estabelecido pela Lei n.º 4.320/64.
- D - Oportunidade, Anualidade e Unidade: Similar à alternativa C, a oportunidade não é um princípio correto segundo a legislação.
- E - Objetividade, Universalidade e Unidade: A objetividade não é reconhecida como um princípio do orçamento na Lei n.º 4.320/64.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar princípios orçamentários, lembre-se dos três principais: Anualidade, Universalidade e Unidade. Verifique a legislação específica para confirmar a correta aplicação dos termos.
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Comentários
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Gab. A
Lei 4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Quais são os princípios orçamentários?
Exclusividade
LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita ou fixação de despesa (165 CF)
Há exceção? Sim: aberturas de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita.
O que são chamadas de caudas orçamentárias? Aquelas matérias estranhas à previsão de receita ou fixação de despesa.
Anualidade ou periodicidade
Deve ser elaborado orçamento a cada 12 meses
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. (Lei 4320/1964)
Atenção ao artigo 167, § 2º, CF: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Universalidade
Todas as despesas e receitas deverão constar na LOA (artigo 165, § 5º CF)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Exceções:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Ainda, não há impedimento para criação de tributos após aprovação da LOA.
Súmula 66 do STF: “É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro”
Orçamento bruto
Vedadas deduções do valores.
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Unidade
Cada ente deverá ter um orçamento único e deve haver compatibilidade entre PPA, LDO e LOA.
Artigo 165, § 5º, CF
Programação
Ideia de orçamento-programa, nos termos do artigo 165, § 4º e § 5º da CF:
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Continuação:
Especialidade ou discriminação:
Não possibilidade de dotações globais e de créditos ilimitados.
Artigo 5º da Lei 4320/64:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
Precedência
Deve ser aprovado o orçamento no exercício anterior.
Equilíbrio
Busca-se o equilíbrio fiscal em detrimento do equilíbrio formal entre despesa e receita.
Unidade de tesouraria ou de caixa
Os recursos devem ser alocados em conta única do Tesouro.
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