Para as áreas de recreação e sócio-recreativas, a Lei Comple...
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Q2044681
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Para as áreas de recreação e sócio-recreativas, a Lei Complementar nº 276/2017 do munícipio de Foz do Iguaçu-PR
estabelece que:
I. As áreas de recreação deverão formar um espaço contínuo e permitir, na projeção horizontal, inscrição de um círculo com diâmetro mínimo de 4,00m² (quatro metros quadrados) e não poderão estar localizadas em áreas correspondentes aos recuos frontais mínimos obrigatórios ou serem cobertas em mais de 70% (setenta por cento) de sua superfície.
II. Residências em série a partir de 10 (dez) unidades e conjuntos residenciais deverão possuir área de recreação na equivalência de no mínimo 4m² (quatro metros quadrados) por unidade de moradia, podendo localizar-se, se descoberta, nos recuos.
III. Em todos os empreendimentos de base comercial e de serviços com mais de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), exige-se uma área sócio-recreativa calculada na base de 1,00 m² (um metro quadrado) por cada 50,00m² (cinquenta metros quadrados) de área das unidades comerciais ou de serviços, ficando excluídos desta condição os barracões com uso exclusivo para depósitos.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
I. As áreas de recreação deverão formar um espaço contínuo e permitir, na projeção horizontal, inscrição de um círculo com diâmetro mínimo de 4,00m² (quatro metros quadrados) e não poderão estar localizadas em áreas correspondentes aos recuos frontais mínimos obrigatórios ou serem cobertas em mais de 70% (setenta por cento) de sua superfície.
II. Residências em série a partir de 10 (dez) unidades e conjuntos residenciais deverão possuir área de recreação na equivalência de no mínimo 4m² (quatro metros quadrados) por unidade de moradia, podendo localizar-se, se descoberta, nos recuos.
III. Em todos os empreendimentos de base comercial e de serviços com mais de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), exige-se uma área sócio-recreativa calculada na base de 1,00 m² (um metro quadrado) por cada 50,00m² (cinquenta metros quadrados) de área das unidades comerciais ou de serviços, ficando excluídos desta condição os barracões com uso exclusivo para depósitos.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):