Sobre a perda do cargo público pelo seu ocupante, é correto ...

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Ano: 2011 Banca: FUJB Órgão: MPE-RJ Prova: FUJB - 2011 - MPE-RJ - Analista - Processual |
Q252558 Direito Administrativo
Sobre a perda do cargo público pelo seu ocupante, é correto afirmar que:

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Vejamos as opções, individualmente:  

a) Errado: há outras hipóteses de perda de cargo público, por parte de servidor estável, além da condenação por sentença judicial transitada em julgado. Ei-las: processo administrativo disciplinar, procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, II e III), e, ainda, como providência tendente à redução de despesas com pessoal (CF, art. 169, §4º).  

b) Errado: no caso de cargos vitalícios, a perda do cargo somente pode derivar de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 95, I e 128, §5º, I, "a"). O processo administrativo disciplinar não tem esse condão.  

c) Certo: a presente assertiva revela-se alinhada à jurisprudência do STF, inclusive consolidada há muito no verbete 21 de sua Súmula, de seguinte teor: ""funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade." Refira-se que tal exoneração não tem natureza de pena. Contudo, ainda assim, para o STF, faz-se necessário que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, em vista da grave repercussão que o ato de exoneração ocasiona na esfera jurídica do servidor.  

d) Errado: os dirigentes de agências reguladoras, como possuem mandato fixo, não podem ser dispensados a qualquer tempo, de maneira imotivada. Dito de outro modo, não há que se falar, nesses casos, de exoneração ad nutum. Com efeito, a destituição do cargo pressupõe a incidência de uma das hipóteses estabelecidas em lei (renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar). A base normativa está na Lei 9.986/2000, art. 9º.  

e) Errado: ao contrário do afirmado, a vitaliciedade, em relação aos magistrados nomeados para tribunais, se adquire de pronto, quando da próprio posse. A propósito do tema, o art. 95, I, prevê que a garantia da vitaliciedade, "no primeiro grau", é adquirida após dois anos de exercício. Daí se conclui, a contrário senso, que, nos demais casos (tribunais), a aquisição de vitaliciedade é imediata.

Resposta: Alternativa C.

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ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. SÚMULA 21 DO STF. ART. , LV DA CF/88. GARANTIA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA REINTEGRAÇÃO.
I - O estágio probatório é o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade do servidor, que tem por fim verificar se o servidor preenche certos requisitos para o exercício do cargo, referentes à moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência.
II - No caso de não preenchimento dessas exigências caberá a exoneração ex officio do servidor, desde que lhe seja assegurado o direito de defesa, nos moldes art. , LV da CF/88 e da Súmula 21 do STF.
III - Houve falha no procedimento administrativo que culminou com a exoneração, em ofensa ao direito constitucional de contraditório e ampla defesa, e, conseqüentemente, não-realização do devido processo legal.
IV - Remessa e Apelação às quais se nega provimento.TRF5 - Apelação Civel: AC 340360 CE 2004.05.00.014451-0
 
correta "C"

Durante o período de estágio probatório, o servidor pode ser exonerado do cargo, desde que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

Lógica Jurídica --> princípios constitucionais do Contraditório ou da Ampla defesa
A) ERRADA. Servidor estável pode perder o cargo por processo administrativo com ampla defesa ou por sentença judicial transitada em julgado, bem como por procedimento de avaliação periódica. CF - Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
B) ERRADA. Para perder o cargo, no caso de vitaliciedade, deve haver sentença judicial transitada em julgado. Processo administrativo com ampla defesa só permite a perda de cargo por servidor estável, ou no caso de juiz não vitalício (antes de completar 2 anos de exerício). CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
D) ERRADA. Para o STF, STF, a destituição de diretor ou conselheiro de agência reguladora pelo chefe do Poder Executivo pressupõe a observância de ampla defesa de contraditório, bem como justa causa.
E) ERRADA. CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
A vitaliciedade é garantia dada ao juiz concursado após dois anos de exercício. Os magistrados que ingressam pelo quinto constitucional (art. 94 da CF) são vitalícios desde o início da função jurisdicional.
na Letra D, de acordo com a LEI 9986/2000, que dispoe sobre as agencias reguladoras, enfatiza que seus dirigentes só perderão o cargo em situaçoes a saber: renuncia, decisao judical transitada em julgado e processo administrativo disciplinar ( art. 9 da lei em comento)

E:

A Vitalicidade é adquirida de imediato quando os juizes entram através
no quinto constitucional.

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