O Código Tributário Nacional define os tributos de competên...
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Tema Jurídico: O tema central desta questão é a competência tributária, que se refere à capacidade de criar, modificar e extinguir tributos, atribuindo a cada ente federativo a responsabilidade pela arrecadação de certos tributos, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável: O CTN, em seu artigo 30 e seguintes, estabelece quais tributos são de competência dos Municípios. Este artigo menciona especificamente os tributos que os Municípios podem instituir, entre eles as taxas.
Explicação do Tema: Para resolver a questão, é essencial entender que cada ente federativo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – possui competência para instituir determinados tipos de tributos. No caso dos Municípios, eles podem criar tributos como Impostos (ISS, IPTU, ITBI) e Taxas.
Exemplo Prático: Um exemplo de taxa municipal é a taxa de coleta de lixo, que os Municípios podem cobrar dos moradores para custear o serviço de coleta e destinação de resíduos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - Taxas é a correta, pois o CTN confere aos Municípios a competência para instituir e arrecadar taxas, que são tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Tarifas: As tarifas são preços públicos e não tributos. Elas são cobradas pela prestação de serviços públicos, mas não estão sujeitas ao regime jurídico dos tributos. Por isso, os Municípios não criam tarifas na mesma forma que criam tributos.
C - Emolumentos: Emolumentos são valores cobrados por serviços notariais e de registro, competência que não é exclusiva dos Municípios, mas sim de responsabilidade dos cartórios, regulamentados por leis estaduais.
D - Custas: Custas são valores cobrados no âmbito do Poder Judiciário, relacionados a processos judiciais, e não são tributos de competência municipal.
Ao entender a diferença entre tributos e outros tipos de receitas públicas, além das competências de cada ente federativo, você conseguirá resolver questões como esta com mais facilidade.
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tributo = especie = TAXA
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), as taxas são tributos de competência dos municípios, entre outros entes públicos. O CTN define as taxas como sendo tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Dessa forma, os municípios têm competência para instituir e arrecadar taxas, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional, Art. 77.
Custas, emolumentos e tarifas não fazem parte de Tributos.
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